19 de abril de 2024 | 0:55
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Economia

Imposto de Renda RP entrega 177.248 declarações do IR

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Físi­ca (IRPF) deste ano terminou à meia-noite de terça-feira, 30 de junho. Segundo dados da Re­ceita Federal do Brasil, 177.248 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o IRPF, acima do total estimado de 175.351 – são 1.897 a mais, ou 1,08%.

Em relação ao ano passado, quando 168.102 contribuintes prestaram contas ao Leão, houve um crescimento de 5,4%, com 9.146 declarações a mais em 2020. Ribeirão Preto é a cidade da Região Metropolitana com maior número de pessoas obri­gadas a declarar o IRPF.

Santa Cruz da Esperança tem o menor número de con­tribuintes, onde eram espera­das 251 declarações, mas 267 prestaram contas ao Fisco, alta de 6,4% e 16 a mais do que o esperado. Em relação a 2019, quando 241 pessoas declara­ram o IRPF, o aumento chega a 10,8%, com 26 a mais.

Em todo o Brasil, a Receita Federal esperava por 32 milhões de declarações, mas foram en­tregues 31.980.151, 99,94% do total – apenas 19.849 a menos, ou 0,06%. No estado de São Paulo, o volume de 10.309.221 foi 0,13% superior ao estimado, de 10.295.234, ou 13.987 a mais.

Na área de atuação da De­legacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 342.632 pessoas prestaram contas ao Leão do IR, 1,13% acima das 338.796 decla­rações esperadas, 3.836 a mais.

Quem perdeu o prazo está sujeito à multa de 1% mensal sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e pode atingir o valor máximo de até 20% do valor do débito tributário, prevalecendo o maior valor.

A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto. A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribu­táveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados ex­clusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O prazo de entrega co­meçou em 2 de março e en­cerrou-se às 23h59min59s de anteontem. Inicialmente, a entrega acabaria em 30 de abril, mas foi adiada em dois meses para ajudar os contri­buintes com dificuldades em juntar documentos e recibos por causa da pandemia do novo coronavírus.

O programa de preenchi­mento da declaração do Im­posto de Renda da Pessoa Físi­ca de 2020, ano base 2019, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o progra­ma instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Também é possível preen­cher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Impos­to de Renda para tablets e celu­lares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. O pagamento das restituições começou em 29 de abril e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais.

Quanto antes o contribuin­te tiver entregado a declaração com os dados corretos à Re­ceita, mais cedo será ressarci­do. Têm prioridade no recebi­mento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com defici­ência física ou mental e os que têm doença grave.

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