19 de abril de 2024 | 0:02
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Indulto natalino retroativo!

Padre Gilberto Kasper * 
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No dia 9 de maio passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade do decreto presidencial concedendo indulto natalino de 2017 a condenados presos com penas de até oito anos e meio, desde que cumpridos 1/5 das sentenças, coincidentemente dia em que, pela segunda vez, o mesmo ex-presidente, autor do indulto, era preso desde que deixou a Presidência da República. Como da primeira vez, Michel Temer ficou apenas um final de semana preso, já que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de 14 de maio lhe concedeu, por unanimidade, novo habeas corpus, tanto a ele como ao amigo Coronel Lima. 
A Suprema Corte considerou constitucional o decreto, embora o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, insistisse que o Supremo Tribunal Federal soltava com essa votação de 7 a 4, condenados por corrupção ativa e passiva, bandidos do “colarinho branco”, chefes ou partícipes de organizações e quadrilhas criminosas, políticos que desviaram centenas de milhões de reais dos cofres públicos.  
Só foi acompanhado com semelhante indignação pelos ministros Carmem Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fuchs, este último declarando seu estarrecimento com o resultado. Foi verbalmente desrespeitado pelos sempre benevolentes com os criminosos, que deveriam honrar o voto popular, porque são na maioria integrantes do Poder Legislativo: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e nem por último pelo atual Presidente do STF Dias Toffoli. O indulto natalino é retroativo, valendo a todos que deveriam ter sido soltos no Natal de 2017. 
Continua a sensação de que os ministros do Supremo Tribunal Federal continuam “divididos”. É bem verdade que cada um tem o direito de interpretar, a seu modo, a Constituição. O que nos intriga é que a Constituição é tão clara que não mereceria tão diversas hermenêuticas que servem para alguns privilegiados, enquanto desservem os cidadãos brasileiros, que deveriam estar sempre no centro das atenções, tendo sua dignidade garantida, como a garante a própria Constituição. Mas a mordaça nos foi ameaçadoramente apresentada com o Inquérito instaurado, por Dias Toffoli, contra quem ousar expressar seu descontentamento com os Supremos Senhores do STF. 
Penso que já passou da hora de uma profunda Reforma Política e também Judiciária em nosso País. Isso só acontecerá, se o Povo voltar às ruas, como aconteceu em 2013. É urgente que se mude a indicação de novos Ministros para compor o Supremo Tribunal Federal. A reforma deveria remeter esta função aos desembargadores do próprio Judiciário e que não seja mais o presidente da República a indicar candidatos, que depois de sabatinados e aprovados pelo Senado assumem as vagas de um Supremo Tribunal já tão desgastado e desacreditado pela sociedade.  
A indicação dos ministros deveria acontecer entre renomados e respeitados desembargadores da Justiça, e seja diminuído o tempo de cada ministro do STF para no máximo dez anos e não até chegarem aos 75 anos de idade. Embora “jurem” imparcialidade em suas decisões, assistimos a verdadeiros espetáculos tantas vezes esdrúxulos, porque nitidamente partidários.  
Não culpo as excelências do Supremo, porque são pessoas, e enquanto humanos, não são perfeitos, cada um tem, a sua vez seus limites, inerentes à humanidade. O problema está no Sistema viciado, acomodado e embolorado. Então cabe à sociedade um “grito por mudanças, reformas e justiça” que de fato sirvam à dignidade dos cidadãos brasileiros, chamados de “palhaços da Corte”, por inúmeros países europeus. 
 
* Padre, professor universitário, assessor da Pastoral da Comunicação e reitor da Igreja Santo Antônio, Pão dos Pobres da Arquidiocese de Ribeirão Preto e jornalista 

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