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29 de março de 2024 | 9:59
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Política

IPTU Sustentável – Câmara pode ampliar o prazo para adesão

Projeto de lei complementar que deve ser votado pelos vere­adores nesta terça-feira, 31 de março, prevê a prorrogação do prazo para quem adotou me­didas ambientais sustentáveis e pretende solicitar desconto no Imposto Predial e Territorial Ur­bano (IPTU) do próximo ano.

O prazo para solicitar o des­conto previsto pela chamada Lei do IPTU Sustentável vence nesta terça-feira e prevê que o pedido seja feito por requerimento, pro­tocolado até 31 de março do ano anterior àquele em que se pre­tende o benefício, junto à Secre­taria Municipal da Fazenda ou no Poupatempo.

Entretanto, por causa do estado de calamidade pública decretado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e que vai até 26 de abril – com possibi­lidade de prorrogação –, o aten­dimento presencial em várias re­partições públicas foi suspenso.

Além disso, o decreto de­termina o isolamento social da população (quarentena) e a manutenção do prazo poderá prejudicar quem ainda não en­trou com o pedido de desconto na Secretaria Municipal da Fa­zenda. De autoria do vereador Jean Corauci (PSB), a proposta amplia o prazo até 30 de junho.

Estabelece também que o requerimento deve estar devi­damente justificado, devendo ser instruído com os docu­mentos comprobatórios da legitimidade do requerente, do cadastro municipal e das medidas adotadas no imóvel devidamente comprovadas.

Por estar tramitando em re­gime de urgência, o projeto en­trará na pauta de votação desta terça-feira, 31 de março. A Lei do IPTU Sustentável estabele­ce critérios para a concessão de descontos que podem chegar a 10% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano do contribuinte.

A redução a ser concedida corresponderá ao percentu­al de até 2% para cada me­dida adotada. O limite será de 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido contemplado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados, e pela lei nº 2.135/2006, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.

O IPTU Sustentáve revo­gou a Lei do IPTU Verde, de autoria de Jean Corauci (então no PDT), e retardou a conces­são dos descontos. As regras já estavam previstas, aprovadas e consideradas constitucionais em todas as instâncias do Judi­ciário. A legislação foi alvo de disputa judicial envolvendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida.

Cerca de cinco mil contri­buintes protocolaram, na Secre­taria Municipal da Fazenda, pe­didos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que po­deria chegar até 12% do valor do imposto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo muníci­pe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

Isenção
Na semana passada, a Câ­mara aprovou projeto de lei do vereador Jean Corauci que concede desconto no IPTU para proprietários de imóveis enquanto vigorar o estado de calamidade pública na cidade. O abatimento varia entre 25% e 100%, conforme o tamanho do imóvel. A proposta será en­viada para o prefeito Duarte Nogueira, que poderá sancio­ná-la ou vetá-la.

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