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05 de Janeiro de 2016 -Passaporte .Foto: Roberto Castro/MTur
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Turismo

Isenção de vistos: contagem regressiva!

O ingresso de turistas da Austrália, Canadá, Japão e Estados Unidos no Brasil não vai mais exigir a obtenção de visto por estes visitantes. A decisão, uma bandeira defendida historicamente pelo setor de viagens como forma de reforçar chegadas internacionais ao país, consta de decreto presidencial referendado pelos Ministérios do Turismo, das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública. A decisão foi publicada no dia 18 de março em edição extra do Diário Oficial da União.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que sugeriu a adoção da medida ao presidente Jair Bolsonaro, ressalta que a iniciativa segue tendências no sentido de facilitar o fluxo de viajantes. “Cada vez mais, turistas estrangeiros buscam destinos acessíveis. Tanto que já houve um aumento significativo na procura do destino Brasil por turistas dos países beneficiados. Essa é uma abertura estratégica, que tem forte potencial de contribuir para a geração de divisas, emprego e renda por meio do turismo no nosso país”, destaca.

Dados divulgados em abril pelo Grupo Amadeus, uma das maiores empresas de tecnologia e viagens do mundo, comprovam resultados positivos da dispensa de vistos. Os números apontaram altas de 53% a 158% na quantidade de reservas em destinos nacionais realizadas por turistas dos quatro países para visitar o Brasil entre junho e setembro deste ano. Também houve crescimento nas pesquisas pelo país para turismo, com índices que variavam de 31% a 76%.

O Ministério do Turismo, por meio da Embratur, planeja uma grande campanha de divulgação sobre a isenção de vistos a americanos, australianos, canadenses e japoneses, com ações digitais, de relações públicas e de publicidade. O Brasil já mantém acordos bilaterais de dispensa do documento junto a 90 países, e o MTur estuda ampliar a flexibilização para outras nações estratégicas, em parceria com os ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública.

FALTAM 30 DIAS – A estada desses visitantes liberados dos vistos no país poderá ser de até 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não supere 180 dias, a cada 12 meses, contados a partir da data da primeira entrada. A mudança se aplica a portadores de passaporte válido em viagens com fins de turismo de lazer e negócios, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais de interesse nacional, além de também ser válida para turistas em trânsito. Caso ultrapasse o prazo, o visitante estará em situação ilegal, sujeito a sanções.

Em 2017, as quatro nacionalidades agora beneficiadas já haviam participado de um projeto piloto, que envolveu a concessão de visto eletrônico. Em um ano de operação, foi registrado um crescimento de 353% na emissão de autorizações, digitais e tradicionais, de entrada no país. A expectativa é de que a isenção contribua para o Brasil alcançar a meta de receber 12 milhões de estrangeiros por ano, prevista no Plano Nacional de Turismo 2018-2022, contra os atuais 6,6 milhões.

Edição: Vanessa Sampaio

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