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19 de abril de 2024 | 23:24
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Política

Juíza nega liminar ao Consórcio PróUrbano

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedi­do de liminar impetrado pelo Consórcio PróUrbano para obrigar a prefeitura de Ribei­rão Preto a repassar R$ 7,8 mi­lhões ao grupo em decorrência do suposto desequilíbrio fi­nanceiro causado pela pande­mia do novo coronavírus.

Este é o valor do prejuízo que o PróUrbano alega ter acumula­do entre os meses de abril e maio devido à redução do número de passageiros do transporte coleti­vo da cidade durante a quaren­tena imposta pelos decretos de calamidade pública que deter­minaram isolamento social.

O PróUrbano também pede um plano emergencial à prefei­tura para socorrer as empresas do grupo durante a pandemia– o consórcio concessionário res­ponsável pelo transporte cole­tivo urbano em Ribeirão Preto é formado pelas viações Rápi­do D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%).

Na sentença, a juíza Lucile­ne Aparecida Canella de Melo afirma que a demanda maior ou menor de passageiros em de­terminados períodos não é um “fato imprevisto” no contrato de concessão para exploração do transporte público. Diz também que esta circunstância faz parte do risco do negócio e, “pela via de reserva, se houver aumento de demanda, o lucro ficará com a concessionária”.

A magistrada destaca ain­da que o Executivo buscou alternativas para resolver a si­tuação, como o envio de um projeto de lei para a Câmara solicitando a antecipação do subsídio das passagens dos es­tudantes com isenção tarifária no valor de R$ 4,5 milhões, ne­gado pelos vereadores.

Em 14 de maio, o Legislativo optou por não autorizar a prefei­tura de Ribeirão Preto a anteci­par o repasse de até R$ 4,5 mi­lhões ao consórcio. O projeto do Executivo foi rejeitado por una­nimidade porque não teria vá­rios pré-requisitos legais, como o estado de impacto financeiro, segundo os parlamentares.

Os vereadores também ale­gam que não era justificável an­tecipar recursos para o PróUr­bano quando muitas empresas da cidade estão com proble­mas financeiros e em grave cri­se por causa da quarentena es­tabelecida devido à pandemia do novo coronavírus.

Os parlamentares dizem que, pela lógica do governo Du­arte Nogueira Júnior (PSDB), todos os prestadores de serviços da prefeitura deveriam receber recursos públicos neste momen­to. A administração pretendia antecipar o valor do subsídio referente à gratuidade dos estu­dantes, dos meses futuros.

Ou seja, que ainda deverão ser utilizados neste ano. Mensal­mente, a prefeitura de Ribeirão Preto paga ao Consórcio PróUr­bano o valor utilizado no perí­odo pelos alunos com direito a viajar de graça nos 356 ônibus das 118 linhas urbanas – ape­nas 217 estão circulando du­rante o isolamento social.

Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. Nos finais de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veícu­los a menos – mesmo antes da pandemia de covid-19. Estabele­cida por lei municipal em 2012, a gratuidade para estudantes beneficia 13.061 alunos de esco­las públicas que se cadastraram para ter o benefício.

Os alunos das escolas par­ticulares têm direito a 50% de desconto. Na prática é a prefeitu­ra é quem repassa mensalmente para o Consórcio PróUrbano o valor que seria pago pelos estu­dantes. O que a administração pretendia fazer é antecipar o pagamento de um serviço que ainda não foi prestado.

Neste ano, nos meses de fe­vereiro e março, quando as aulas ainda não haviam sido suspensas por causa da pandemia do coro­navírus, a administração muni­cipal repassou R$ 1.132.638,00 ao grupo. Em 2019, o valor total chegou a R$ 9.637.793,90.

Segundo o projeto de lei, considerando os valores repas­sados nos anos anteriores, existe a previsão de que, até o final do ano letivo, os estudantes com direito à isenção utilizarão o transporte coletivo e o subsídio atinja um valor equivalente a R$ 4,5 milhões. Desde 23 de março, a gratuidade para estudantes no transporte coletivo foi tempora­riamente cancelada por causa da suspensão das aulas presenciais nas escolas de Ribeirão Preto.

Segundo a Transerp, o obje­tivo é reduzir o fluxo dos jovens e adolescentes no transporte coletivo durante a quarentena. O cartão de gratuidade garan­te apenas o não pagamento da passagem para o trajeto de ida e volta entre a residência e a es­cola em que o aluno cadastrado estuda. Na época, a prefeitura afirmou que a crise provocada pela pandemia causou uma que­da abrupta de 70% na receita do transporte coletivo em Ribeirão Preto, após a edição do decreto de calamidade pública.

“Portanto, medidas especiais e emergenciais precisam ser adotadas para assegurar a con­tinuidade do transporte público urbano em Ribeirão Preto, de forma que, mesmo em situação de queda drástica da receita, as empresas operadoras possam sobreviver frente às obrigações financeiras para manter os ser­viços em funcionamento”, diz parte do texto.

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