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19 de abril de 2024 | 23:27
Jornal Tribuna Ribeirão
MARCELLO CASAL JR./AG.BR.
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Política

Justiça Eleitoral identifica R$ 60 mi em irregularidades

O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identifi­cou mais de R$ 60 milhões em doações com indícios de irregularidade nas prestações de contas dos candidatos nas eleições 2020. O valor repre­senta aumento significativo em relação aos números do relatório anterior, cujas irre­gularidades somavam R$ 38 milhões.

Segundo o levantamento da Justiça Eleitoral, as doa­ções mais frequentes foram feitas por pessoas sem empre­go formal registrado – mais de R$ 33 milhões em um uni­verso de 9.068 doadores. Na sequência, aparecem 1.981 doadores com renda incom­patível com o valor doado, em doações que ultrapassam R$ 17 milhões.

Além disso, 925 fornece­dores de campanha têm rela­ção de parentesco com o can­didato ou vice, recebendo, no total, mais de R$ 1,6 milhão. Os resultados desse levanta­mento de indícios de irregu­laridades já foram repassados aos tribunais e cartórios elei­torais como informação de inteligência e direcionamen­to da fiscalização das contas.

Esta é a quarta rodada de identificação de indícios de irregularidades feita pelo Nú­cleo de Inteligência da Justiça Eleitoral que é composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros seis órgãos fede­rais: Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Contro­le de Atividades Financeiras (Coaf), Ministério Público Eleitoral (MPE), Defensoria Pública Federal (DPF), Tri­bunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Cida­dania (MC).
Outro dado relevante é a identificação de 1.227 pesso­as assistidas pelo Estado, ins­critas em programas sociais de auxílio para sua subsis­tência e que, nessa condição, também efetuaram doações financeiras, no montante de R$ 573 mil.

A identificação e a apura­ção de indícios de irregularida­des nas contas estão previstas na Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Mi­nistério Público Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.607/2019. Fonte: TSE.

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