19 de abril de 2024 | 0:47
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Justiça de Ribeirão mantém decreto do Uber

A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segurança impetrado por um grupo de dez vereadores na segunda-feira, 26 de fevereiro, que tentava suspen­der o decreto do Executivo sobre a regulamentação do transporte individual remunerado de pas­sageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify.

O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segu­rança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto tem legitimida­de e competência para ingressar com uma ação dessa natureza. Os vereadores que assinaram o documento ainda vão discutir a questão para saber qual será o próximo passo.

Com a decisão da Justiça, se­gue valendo o decreto baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 9, que “regula­menta o uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto para exploração de serviço de trans­porte individual privado remu­nerado de passageiros interme­diado por plataformas digitais gerenciadas por provedores de redes de compartilhamento”

Preparado pela assessoria jurídica de Gláucia Berenice (PSDB), o mandado de segu­rança foi assinado por outros nove vereadores. Eles defen­dem a tese de que o decreto do prefeito é ilegal e inconstitu­cional por tratar de um servi­ço que sequer foi regulamen­tado por lei federal.
Na visão dos vereadores, a prefeitura de Ribeirão Preto de­veria ter enviado um projeto à Câmara para que fosse debatido com os segmentos interessados. Como nada disso aconteceu, e o decreto foi publicado sem aviso prévio, pegando todos de surpresa, os parlamentares re­correram à Justiça, depois que um decreto legislativo, que sus­pendia a decisão do governo, foi reprovado em plenário.

O grupo contrário ao decre­to de Nogueira precisava de 14 votos (maioria absoluta), mas obteve apenas 13, contra onze a favor da proposta do Executi­vo – um grupo de taxistas este­ve na sessão para pressionar os parlamentares. “O decreto do Executivo é de uma inconstitu­cionalidade e de uma ilegalida­de flagrantes”, comenta Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede Sustentabilidade).

Em 22 de fevereiro, cerca de 40 motoristas de carros do Uber conversaram com o prefeito. O tucano se comprometeu a avaliar as reivindicações da categoria. As principais queixas dos motoristas de aplicativos são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alu­gam automóveis para trabalhar.

Na última segunda-feira (26), diretores da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) receberam a vi­sita da relações públicas da 99Pop, Carla Comarela, que, segundo a assessoria de imprensa, foi buscar informações sobre documen­tação e credenciamento junto à empresa. O decreto de Nogueira traz uma série de exigências, en­tre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 (R$ 20,56 mil) na renovação anual.

A empresa responsável terá de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, terá se re­passar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual sobe para 2% ao mês. Os mo­toristas terão de utilizar carros com até oito anos de fabricação e os veículos terão de estar no nome dos motoristas.

 

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