25 C
Ribeirão Preto
18 de abril de 2024 | 13:15
Jornal Tribuna Ribeirão
Padastro e vitima/rede social
Início » Laudo aponta que Ayshila foi golpeada 60 vezes
DestaqueGeralPolícia

Laudo aponta que Ayshila foi golpeada 60 vezes

A Justiça concedeu liberdade provisória para o suspeito de cometer o crime

 

Um laudo preliminar necroscópico do Instituto Médico Legal, relatou que a menina Ayshila Vitória dos Santos da Costa, 10, foi esfaqueada aproximadamente 60 vezes, em 13 de maio, dentro da casa da família, no Ipiranga, zona Norte de Ribeirão Preto.

O suspeito do infanticídio, Reginaldo Gomes Gertrudes, 37, padrasto da criança, segue internado, após cirurgia ortopédica, no hospital Santa Casa sob escolta policial.

Segundo o laudo, Ayshila foi golpeada na face, pescoço, tórax e membros superiores.

O laudo descreve que “as lesões em membros superiores são compatíveis com lesões de luta/defesa, e demonstram que houve esforço da vítima em se proteger durante o ataque. A multiplicidade das lesões demonstra que foram produzidas de forma cruel”, conclui.

A vítima foi surpreendida pelo agressor, conjectura o promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação.

Marcus Túlio considera que “o laudo faz menção que os primeiros golpes foram dados pelas costas, então ela foi pega de surpresa, não esperava por aqueles golpes. E a quantidade de facadas, o pescoço inclusive foi o ferimento determinante para sua morte. Um crime horrendo”, argumentou o promotor.

O laudo sobre estupro não está concluído, mas Marcus Túlio confirma que Reginaldo Gertrudes também será denunciado por estupro. O promotor esclareceu que detalhes como a menina ter sido encontrada nua e o padrasto, sem cueca, já prenunciam o crime.

O Ministério Público oferecerá nesta segunda-feira (3) uma denúncia de homicídio qualificado e estupro contra o suspeito.

A Justiça concedeu liberdade provisória para o padrasto, e não será solto por já ter um mandado de prisão por outro processo, réu na tentativa de homicídio contra um ex-patrão.

Marcus Túlio explicou que “neste inquérito, o juiz entendeu que o prazo de 10 dias para conclusão do inquérito havia sido superado, muito embora o Ministério Público discorde disso, porque o MP ainda estava no prazo para oferecer denúncia. Tanto que impetrei um recurso de distrito e um mandado de segurança contra o Tribunal de Justiça para reverter essa decisão. Um crime gravíssimo, uma pessoa perigosa, não deve ser colocada em liberdade em hipótese nenhuma”, alegou.

Mais notícias