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19 de abril de 2024 | 22:31
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Lei Antifumo já fez 110,7 mil inspeções

Em Ribeirão Preto, foram realizadas 110,7 mil inspeções e 170 autuações

Sentar à mesa de bar para comer e beber e sentir a fu­maça e o cheiro de cigarro ao lado é coisa do passado. Sim, a Lei Antifumo é uma dessas que “vieram para fi­car”. Desde a sua criação no Estado de São Paulo, há nove anos, em 7 de maio de 2009, foram realizadas 1,8 milhões de inspeções em estabeleci­mentos e 4,2 mil autuações. Em Ribeirão Preto, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Centro de Vigilância Sanitária, fo­ram realizadas 110,7 mil ins­peções e 170 autuações – ape­nas 0,15% dos locais visitados foram multados.

São 12.300 inspeções por ano, 1.025 por mês, mais de 33 por dia. No caso das au­tuações, a média anual é de quase 19. A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigar­ros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, de­rivado ou não do tabaco, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.310,70, e dobra em caso de reincidência. Na ter­ceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias. Segundo a Secretaria de Saúde, uma a cada cinco multas aplicadas foram fruto de denúncia da população, que pode ser feita pelo telefo­ne 0800-771-3541.

Para o proprietário do Restaurante e Pizzaria Salu­te, Victor Fratassi as pessoas estão mais conscientes sobre a Lei Antifumo. “Já reclama­ram por não fumar dentro do estabelecimento. Isso no começo. Agora não”, diz. O comerciante se diz favorável à lei e afirma ter presenciado alguns entreveros em bares noturnos. “Eu achei bom. Não gosto de receber fumaça de cigarro. Mas já vi pessoas discutindo e acendendo ci­garros em locais proibidos. Por exemplo, vi pessoas bri­gando com gerentes e gar­çons por que queriam fumar do lado de fora do estabeleci­mento, mas que era coberto. Isso não pode. Na minha opi­nião é uma falta de respeito com quem não gosta de fu­mar”, avalia Fratassi.

A reportagem do Tribuna visitou alguns estabelecimen­tos e constatou que em todos a lei é seguida. Em muitos deles, foram criados locais para fumantes. Em um pub no Jardim Sumaré, a área de fumantes é próximo à calça­da, sem que a fumaça entre na área interna. Quem passa na entrada, no entanto, sente o forte cheiro. Mas o estabe­lecimento encontra-se dentro da lei.

Em outro, na avenida Maurílio Biagi, a área dos fu­mantes é totalmente fora do bar e também a céu aberto. Nos bares da região central da cidade, os fumantes pro­curam a rua para acenderem seus cigarros. Nos shopping centers não são vistos fuman­tes com cigarros na mão.

Propagandas
Outras mudanças que ocorreram com a Lei Antifu­mo atingiram a publicidade e as propagandas. Os comer­ciais publicitários de TV, com músicas empolgantes, hits de sucessos e cenas de liberdade não existem mais. Aliás, pro­paganda alguma pode na te­levisão e em outros meios de comunicação.

A lendária trilha sonora dos comerciais dos cigarros Hollywood

A lei proíbe propaganda de cigarros até mesmo nos pontos de vendas, onde era permitida publicidade em dis­plays. A legislação permite a exposição dos produtos acom­panhada por mensagens so­bre os males provocados pelo fumo. Mas, os alertas sobre os danos causados pelo tabaco deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais, se­gundo determinação da Agên­cia Nacional de Vigilância Sa­nitária (Anvisa).

Onde pode e não pode acender o cigarro

NÃO PODE FUMAR:
1. Em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes;
2. Em ambiente parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo;
3. Em fumódromos, que devem ser extintos.
Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma, podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.

É PERMITIDO FUMAR:
1- Em casa;
2 -Em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol e em vias públicas;
3 -Em tabacarias voltadas especificamente para esse fim;
4 -Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual.

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