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19 de abril de 2024 | 19:02
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Liminar impede aumento de teto salarial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende os efeitos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 46, sobre o aumento do teto salarial do funcionalismo público estadual e municipal. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 12 de junho, em ação direta de inconstitucionalida­de (Adin) movida pela prefeitura de São Bernardo do Campo, e abrange todos os municípios paulistas, inclu­sive Ribeirão Preto.

“A decisão suspende em cará­ter liminar os efeitos e aplicação da emenda constitucional no âmbito dos municípios paulistas até que a ação de inconstitucionalidade seja julgada definitivamente”, explica o secretário de Administração de Ribeirão Pre­to, Ângelo Roberto Pessini Junior. A emenda constitucional foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 5 e promulgada no último sábado (9).

Os três deputados estaduais elei­tos por Ribeirão Preto – Léo Oliveira (MDB), Rafael Silva (PSB) e Welson Gasparini (PSDB) – votaram a favor da PEC que terá impacto de R$ 1 bilhão por ano nos cofres públicos do Estado. A Proposta de Emenda Constitucional foi aprovada 67 votos a quatro. Por ser PEC, não precisou ser sancionada pelo governador Márcio França (PSB). A proposta foi uma iniciativa do depu­tado Campos Machado (PTB) e inclui carreiras como agentes fiscais de ren­da, professores universitários, enge­nheiros, servidores da própria Alesp e auditores fiscais.

Segundo Pessini Júnior, a PEC concede aumento no teto salarial do funcionalismo público no âmbito do Estado e seus municípios, incluindo o Judiciário, Legislativos e Executivos, Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública e os Tribunais de Contas. Por ela, o limite dos salários passa a ser vinculado ao subsídio dos desembargadores de Justiça, no valor de R$ 30.471,11, até o ano de 2022, e não mais ao do governador, como é atualmente, que é R$ 21.631,05.

Concedida pelo desembargador­-relator Renato Sartorelli, a liminar do Tribunal de Justiça suspende “a eficá­cia da expressão ‘e seus municípios’, inserta no inciso XII, do artigo 115, da Constituição Estadual (nova redação dada pela EC nº 46, de 8 de junho de 2018) até o julgamento desta ação di­reta de inconstitucionalidade”.

Segundo o secretário munici­pal da Administração, “a aplicação imediata dos efeitos da emenda constitucional traria um impacto nas finanças do município da ordem de R$ 20 milhões ou mais, por ano, conforme levantamento preliminar, tendo em vista que contemplaria cerca de 200 servidores”.

O impacto a que se refere Pessini, já que o valor não estava previsto nas contas e sequer nas leis que instituem o orçamento municipal, poderia com­prometer outros serviços essenciais. “Implicaria também na questão dos gastos com pessoal, em razão dos limites estabelecidos na Lei de Res­ponsabilidade Fiscal”.

Outro agravante é o vício de ini­ciativa da matéria, pois a emenda é de iniciativa parlamentar e deveria partir do Executivo – o Legislati­vo não pode crirar despesas, ain­da mais sem indicar a origem dos recursos. Além disso, quando foi aprovada e promulgada, a PEC es­tava desacompanhada de qualquer estudo de impacto que seus efeitos proporcionariam nos municípios.

Atualmente, em Ribeirão Pre­to, o teto é o salário do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB), de R$ 23.054,00, mas, quando com os efei­tos da PEC em vigor, a base passaria a ser os vencimentos dos desembar­gadores do TJ-SP que hoje são de R$ 30.471,00, alta de 32,2% e acréscimo de R$ 7.417.

Se todos os 200 funcionários ci­tados por Pessini recebam pelo novo teto, a folha municipal terá aumen­to de até R$ 1,5 milhão por mês. No caso do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), 72 aposentados e quatro pensionistas deixam de rece­ber mensalmente R$ 450,5 mil para extrapolar o limite legal.

Os deputados de Ribeirão Preto que votaram a favor dizem que a PEC vai beneficiar todo o funcionalismo, e não apenas quem recebe salários mais elevados. Dizem também que não atinge cargos em comissão, ape­nas para quem prestou concurso e que se trata de correção de um erro jurídico por atrelar o vencimento dos servidores ao do governador. Os três dizem que a proposta beneficiará poli­ciais militares, professores, pesquisa­dores e outros profissionais.

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