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18 de abril de 2024 | 9:30
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Economia

MP permitirá saque do vale-alimentação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3 de agosto, a possibilidade de o traba­lhador sacar o vale-alimentação após 60 dias. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisó­ria (MP). O relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamen­to do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou após uma reunião de líderes partidá­rios com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Senado
O texto agora segue para o Senado. O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do rela­tor na terça, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcio­nário faça a portabilidade gratui­ta do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão.

Restaurantes
Determina, ainda, que o be­nefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimen­tos similares, além de alimen­tos comprados no comércio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se po­sicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias.

A entidade atuou no Con­gresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medi­da, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados. Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em di­nheiro de forma imediata.

“As centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bol­so do povo brasileiro!”, escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28 de julho.

Trabalho remoto
A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do va­le-alimentação, também regula­menta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletraba­lho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de co­vid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

O trabalho remoto é defini­do na MP como prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se con­figure como atividade externa. A ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracteriza o teletrabalho.

Centrais sindicais
Paulinho da Força também incluiu na MP a possibilida­de de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integral­mente para as centrais.

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