18 de abril de 2024 | 22:23
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Pais solteiros terão 180 dias de licença

Por unanimidade, o Supre­mo Tribunal Federal (STF) de­cidiu nesta quinta-feira, 12 de maio, estender a licença-ma­ternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. O caso julgado foi es­pecífico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel rea­lizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Su­premo após o Instituto Nacio­nal do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licen­ça-maternidade prevista na lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão. Pela legislação, servidores têm di­reito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Ale­xandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (11). Segundo Moraes, é inconstitu­cional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e ga­rante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias To­ffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. A deci­são da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

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