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29 de março de 2024 | 1:47
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PERTURBAÇÃO – Ligações indesejadas

Imagine: você está traba­lhando, estudando, assistindo TV, dirigindo, dormindo ou fazendo qualquer outra coisa e o telefone começa a tocar. Do outro lado um número des­conhecido, geralmente com DDD de outra região. Você não atende. Passam alguns segundos e o telefone toca novamente, outro número também com DDD diferente. Você não atende. E isso se re­pete.

Aí você resolve atender depois de tanta insistência. Quando o telefone não fica mudo – e invariavelmente volta a tocar segundos de­pois – do outro lado alguém querendo te vender algo, geralmente planos de telefo­nia, pacote de dados e outros serviços ou cobranças. Você diz que não quer ou não tem interesse ou ainda que não tem condições de pagar naquele mo­mento. Passam alguns minutos e o telefone volta a tocar e o ci­clo se repete por dias e dias.

Excesso de ligação e stress diário

Se você já passou, passa ou conhece alguém que sofre tais perturbações, saiba, não é exclusividade sua. São 9,55 milhões de números de telefo­ne cadastrados na plataforma Não Me Perturbe [em São Pau­lo é Não Me Ligue]. Segundo a Conexis Brasil Digital, que re­úne as empresas de telecomu­nicações e de conectividade, a maior parte dos números blo­queados está no estado de São Paulo, com 4,594 milhões de números registrados. São Pau­lo também concentra a maior base de clientes do país, com 71,8 milhões de celulares e 10,7 milhões de telefones fixos.

Em segundo lugar no ranking de te­lefones bloqueados está Minas Gerais, com 856 mil números, seguido do Paraná com 844 mil e do Rio de Janeiro com 587 mil registros. O Distrito Federal tem a maior proporção de telefones cadastrados na plataforma, são 297 mil núme­ros cadastrados, o que repre­senta 5,8% da base de telefones fixos e móveis do DF.

Após a implementação da plataforma, foi verificada uma queda de 20% nas reclamações de usuários de serviços de tele­comunicações.

Além da plataforma, para tentar coibir tais abusos o Pro­con-SP fez até um Ranking dos perturbadores. Em outra situação a Justiça condenou uma empresa de telemarke­ting a indenizar uma pessoa alvo de ligações e cobranças improcedentes.

Segundo o advogado Almiro Resende, ligações de cobranças não podem ser feitas a qualquer hora ou por inúmeras vezes em um mesmo dia

O advogado Almiro Soa­res de Resende salienta que o Código de Defesa do Consu­midor estabelece regras com a finalidade de evitar os incô­modos destas ligações, mesmo que às vezes legítimas, como é o caso de uma cobrança real.

Resende destaca algumas formas de solucionar esse di­lema, seja pelo próprio apli­cativo celular [bloqueando os números], uma reclamação junto ao Procon e até mesmo frente a Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL; no entanto ressalta, que nem sempre as pessoas obtém êxito.

“Entretanto, deve-se ana­lisar como cada pessoa recebe essas ligações em excesso, uma alternativa para conseguir evitar as chamadas de tele­marketing, as quais se tornam abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores, pois, muitas vezes, elas são feitas pelo ‘ro­bocall’, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas; assim o correto é ca­dastrar o número no Procon, o que obriga as empresas a reti­rarem o contato de seu sistema em um prazo de 30 dias e, não sendo respeitado o bloqueio, será aplicada uma multa pre­vista no Código de Defesa do Consumidor”, diz o advogado.

Cobranças – Resende explica sobre as ligações de cobranças de dívidas, as quais são permiti­das, mas não podem exceder o limite que tem previsão legal no Código de Defesa do Consumi­dor. “Não podem, essas ligações, serem feitas a qualquer hora ou por inúmeras vezes em um mesmo dia; logo, as ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso, às noites, nos fi­nais de semanas e feriados”.

“O consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo 44 que chamadas em exces­so e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor e se revelam como ameaças e co­ações”, completa Resende.

Por fim, o advogado res­salta que se o consumidor não conseguir interromper as ligações por meios extrajudi­ciais, poderá acionar o Poder Judiciário. “Pleiteando da em­presa que fornece o produto indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações; neste caso, a solução e sugestão é que o consumidor procure um ad­vogado de sua confiança para seu maior bem-estar”, finaliza.

“Não Me Ligue”, o cadastro do Procon-SP
Uma legislação estadu­al que passou a valer a partir de 10 de março do ano passado ampliou os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing. Gerenciado pelo Procon-SP, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 – atu­alizado pela Lei nº 17.334 /2021 – com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulis­tas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.

“Com a ampliação do serviço alcançando tam­bém Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direi­to à privacidade serão mul­tadas”, afirmou na ocasião Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A regra, que atinge empre­sas que atuam em todo o país, vale para ligações ou mensagens feitas direta­mente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

Como funciona
Os consumidores paulistas que não desejam ser inco­modados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celu­lar) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarke­ting e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumi­dor pode fazer a exclusão da linha a qualquer mo­mento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou men­sagens.

A legislação não atinge empresas que pedem doações.

Veja mais informações em https://bloqueio.procon. sp.gov.br/#/

Ranking dos perturbadores
O Procon-SP disponibiliza um ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer receber ofertas de telemarketing. O ranking (https://www.procon.sp.gov.br/ranking-dos­-perturbadores/) tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.

Empresa de call center foi condenada
No ano passado, desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações a um homem para cobrar uma dívida que não era dele. A notícia teve repercussão nacional.

A indenização definida no valor de R$ 5 mil é por danos morais. O valor foi definido na primeira instância pelo juiz Frederico Messias, da 4ª Vara Civil de Santos, no litoral do estado. Na sentença, o magistrado argumentou que o tempo é um bem precioso e que a apropriação indevida, injusta e excessiva causa transtornos que vão além do simples aborrecimento.

Segundo o processo, o dono da linha telefônica recebeu a primeira ligação em meados de 2019 com a cobrança de uma dívida de uma pessoa que ele sequer conhecia.

Uma gravação pedia o CPF do suposto devedor para dar continui­dade à cobrança. Apesar de ter enviado um e-mail para a empresa de call center, a Novaquest, informando que ele não era responsá­vel pela dívida, o homem seguiu recebendo as chamadas.

Na ação foram comprovadas mais de 80 ligações de diferentes números telefônicos vinculados à empresa de cobrança.

Para Dyogo Moisés, coordenador de direito digital do IDEC, o Ins­tituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a decisão abre espaço para regulamentar esse tipo de cobrança feito pelas empresas de call center.

Dyogo Moisés lembrou que a lei de proteção de dados que entrou em vigor em 2020 diz que o número de telefone é um dado pesso­al e só pode ser usado com a autorização expressa do consumidor. Apesar disso, segundo ele, o número de ligações indesejadas feitas por empresas de call center só têm crescido desde que começou a pandemia.

Em nota, a empresa de call center Novaquest disse que não iria mais recorrer da sentença, argumentou que as 80 ligações ocorreram ao longo de 7 meses e que os telefones são forne­cidos pelos clientes, mas reconheceu que é preciso melhorar o processo de trabalho.

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