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28 de março de 2024 | 7:56
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José Cruz/Agência Brasil
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Política

PGR pede 80 anos de prisão para Geddel

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pe­diu na quarta-feira (9) a con­denação do ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima a 80 anos de prisão pelos cri­mes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ela tam­bém pediu a condenação do deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) a 48 anos e seis meses de prisão, pelos mesmos crimes. Ele é irmão de Geddel e não conseguiu se reeleger nas últimas eleições.

O pedido foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas alegações finais da ação penal relacionada aos R$ 51 milhões em espécie encon­trados no apartamento de um amigo de Geddel em Salvador. Ele foi preso preventivamente em 8 setembro do ano passa­do, três dias após o dinheiro ser encontrado, e hoje está na penitenciaria da Papuda, no Distrito Federal.

A PGR pediu que seja man­tida a prisão preventiva de Ged­del até o julgamento do caso. As alegações finais são um dos últi­mos passos antes do julgamento, que deve ocorrer na Segunda Turma do STF, embora ainda não haja data marcada. No do­cumento de 85 páginas, a PGR pede também a condenação do empresário Luiz Fernando Ma­chado a 26 anos de prisão. Ele seria cúmplice dos irmãos Viei­ra Lima na lavagem de R$ 12,7 milhões, entre os anos de 2011 e 2016, por meio de sete contra­tos relativos a empreendimentos imobiliários.

A defesa havia alegado que os R$ 51 milhões integram o patrimônio legal da família, tendo como uma de suas ori­gens a atividade agropecuária. Raquel Dodge rebate os ar­gumentos, afirmando não ser plausível a guarda de quantia tão grande em espécie. A PGR pediu o perdão judicial do ex-secretário parlamentar Job Ri­beiro de Brandão, que colabo­rou com as investigações.

Defesa
Em nota, o advogado Gamil Föppel disse que a “defesa de Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima lamenta que o Ministério Pú­blico tenha ignorado todas as provas produzidas na instru­ção processual e ofereça alega­ções finais lastreadas em vazias afirmações não comprovadas durante a instrução processual e em elementos de prova mar­cados por flagrante ilicitude”. O texto acrescenta que em breve a defesa também apresentará suas alegações finais e que confia na imparcialidade do Judiciário e que a análise dos autos resultará na absolvição dos irmãos.

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