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19 de abril de 2024 | 2:30
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Economia

Plano de saúde – Cobrança retroativa deverá ser par

Após determinar a suspen­são dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezem­bro de 2020 por causa da pande­mia, a Agência Nacional de Saú­de Suplementar (ANS) deverá ordenar que a cobrança retroa­tiva dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.

Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna, mas a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumen­to referente a todos os meses de 2020 em que a mensalidade per­maneceu congelada.

“Os detalhes estão sendo discutidos, mas teremos algum parcelamento disso”, afirma as­sessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Ara­novich. Ela não deixou claro se a determinação valerá apenas para os clientes de planos indivi­duais e familiares, cujas alíquo­tas de aumento são reguladas pela agência, ou também para os usuários de planos coletivos por adesão ou empresariais.

Estes planos representam mais de 80% do mercado e que têm seus índices de aumento definidos por negociação entre a operadora e a empresa contra­tante. Ela sinalizou, no entanto, que, diante da crise provocada pela pandemia, as operadoras deverão estar atentas à situação econômica do país para definir os índices de reajuste e a forma de cobrança desse retroativo.

“Apenas lembrando que a ANS regula uma parcela mui­to pequena dos reajustes, prin­cipalmente os individuais. A gente tem os planos coletivos, que são de livre negociação, mas as operadoras, para reter seus contratantes, vão ter que ter um pouco de sensibilidade com isso”, afirma.

A suspensão do reajuste foi determinada pela ANS no final de agosto, após críticas do presi­dente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre aumentos em meio à pandemia. Foram trava­dos os aumentos para todos os tipos de planos, como individu­ais e familiares, além dos coleti­vos (empresariais e por adesão), independentemente do número de segurados.

O Brasil tem quase 47 mi­lhões de clientes de convênios privados de assistência médi­ca. Na época em que anunciou a suspensão, a ANS afirmou que os aumentos não pagos em 2020 seriam cobrados a partir de 2021, mas não detalhou se o retroativo seria cobrado de uma só vez, no início do ano, ou de forma diluída nas mensalidades futuras, o que gerou apreensão entre os consumidores, que te­mem ter que pagar dois reajustes em um mesmo ano.

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