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20 de abril de 2024 | 7:28
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Plano Diretor tem parecer favorável

Depois de 15 anos da última revisão, realizada em 2003 com base em projeto original de 1995, o Plano Diretor de Ribeirão Pre­to deve ser levado à votação na próxima terça-feira, 10 de abril, na Câmara, com 47 emendas apresentadas por oito dos 27 ve­readores e mais duas subemendas apenas para corrigir erros gra­maticais no texto – foram proto­coladas fora do prazo e, por isso, serão levadas ao plenário como emendas da Comissão de Justiça e Redação, a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Encaminhado pelo Execu­tivo, o projeto chegou à Câma­ra em outubro do ano passado, quando começaram a correr os prazos previstos na Lei Orgânica do Município (LOM) – 30 dias para apresentação de emendas dos vereadores, 45 dias para a rea­lização de audiências públicas (fo­ram três) e mais 45 dias para que Isaac Antunes (PR), presidente da CCJ, apresentasse o parecer final.

Apenas oito dos 27 vereado­res (um terço do total) apresen­taram emendas, e quem mais fez sugestões foi Lincoln Fernandes (PDT), com doze, incluindo a de número 1º, que transfere para o Legislativo a atribuição de definir os parâmetros para a ocupação do solo na Zona Les­te da cidade, área de recarga do Aquífero Guarani.

No ranking de quem mais apresentou propostas o segundo lugar é do presidente da Câmara, Igor Oliveira (MDB), com oito emendas; seguido por Marcos Papa (Rede Sustentabilidade) e Alessandro Maraca (MDB), com sete cada, Luciano Mega (PDT), com seis. Jorge Parada (T) e Eli­zeuRocha (PP) propuseram duas e o Renato Zucoloto (PP), uma emenda. Há também uma apre­sentada pela Mesa Diretora e outra pela Comissão Especial de Estudos (CEE) do IPTU Verde.

Um exemplo de emenda que não deve provocar polêmica e tem boas chances de ser acolhida é a de Alessandro Maraca, que prevê a realização de mapeamen­to dos moradores em situação de rua e a implementação de política pública inter-setorial para assisti­-los. Já um exemplo de sugestão polêmica vem de Marcos Papa, que pretende excluir a possibili­dade de captação e tratamento de água do rio Pardo para o abasteci­mento público da cidade.

Audiências – O advogado Paulo Henrique Fernandes Bo­landim, assessor de Isaac Antunes, presidente da CCJ, informa que nas três audiências públicas con­vocadas pelo Legislativo foram recolhidas apenas onze propostas vindas de cidadãos, e nenhuma delas acabou transformada em emenda. “Eram todas genéricas, abstratas, mais adequadas para a futura Lei de Uso e Ocupação do Solo do que o Plano Diretor pro­priamente dito”, explica.

O prazo para a CCJ emitir seu parecer vence nesta segun­da-feira, dia 9. Isaac Antunes antecipa que seu parecer será “favorável, com ressalvas”. Ele in­forma que a Comissão de Cons­tituição e Justiça vai apresentar duas emendas sobre a área de expansão urbana e as Zonas Es­peciais de Interesse Social (Zeis). Neste caso, a proposta visa re­duzir substancialmente a área prevista no projeto enviado pela prefeitura, de mais de 50 mi­lhões de metros quadrados.

A argumentação é de que, para atender a toda demanda por novos imóveis, bastam cerca de 3,5 milhõesde metros quadrados. Assim, a área das Zeis deve ser reduzida para cerca de 10% do tamanho previsto originalmente. Essa sugestão está sendo feita com a anuência do Conselho Munici­pal de Urbanismo (Comur).

A outra emenda aborda a chamada área de expansão urba­na. Sua apresentação foi definida em reunião ocorrida na última quinta-feira (5), entre integrantes da Mesa Diretora e da CCJ com o secretário municipal de Plane­jamento e Gestão Pública, Edsom Ortega Marques. Na ocasião, dis­cutiu-se a necessidade de adequa­ção do artigo 55, que trata sobre a expansão.

No texto original, apresen­tado pela prefeitura, o artigo 55 tem a seguinte redação: “O pe­rímetro urbano e de expansão urbana do município poderá ser redefinidona lei de Parcela­mento, Uso e Ocupação do Solo”. Como o verbo “poder” está no futuro do presente, a prefeitura não estaria obrigada a apresentar os planos (sistema viário, drena­gem pluvial, saneamento básico etc.) que garantam um cresci­mento ordenado na área de ex­pansão urbana. Ou seja, a cidade poderia crescer de forma desor­denada para regiões sem estudos técnicos que comprovem real­mente essa viabilidade.

Durante a reunião, os verea­dores ressaltaram a necessidade da emenda. Sem ela, a falta de apresentação dos estudos téc­nicos do saneamento básico, de macro e microdrenagem, abas­tecimento e preservação de água, planos de novos poços profun­dos, afastamento dos esgotos, por exemplo, poderia afetar o futuro do município. Com uma nova redação, os parlamenta­res propuseram a mudança do termo “poderá” por “será”, obri­gando a prefeitura a apresentar os referidosplanos nas leis seto­riais (como a Uso e Ocupaçãodo Solo) que vão chegar ao Legisla­tivo até um ano após a aprovação da revisão do Plano Diretor.

No projeto, a área urbana de Ribeirão Preto pode crescer 51%. Atualmente, uma lei complemen­tar de 2012 fixa a área urbanizada em 143,17 quilômetros quadra­dos e a área de expansão urba­na em 254,17 km², totalizando 397,34 km² dos 650,91 km² do território do município. Basica­mente, hoje a lei considera como perímetro urbano apenas a área interna ao Anel Viário.

Agora, com a revisão do Pla­no Diretor, o perímetro urbano aumenta para 277,60 km² e a área de expansão urbana cai para 147,30 km², totalizando 424,90 km² dos 650,91 km² do municí­pio. Ou seja, se pela lei de 2012 o perímetro urbano é apenas a área interna do Anel Viário, no novo projeto ela tem a configuração de um polígono, englobando as áre­as já urbanizadas existentes em todas as zonas do município.

As 15 leis que serão revisadas
Ao todo, serão revisadas ou elaboradas 15 leis complementares ao Plano Diretor. Doze delas deverão ficar prontas doze meses após a promulgação. As outras três, em dois anos: Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código Municipal do Meio Ambiente, Código de Obras, Plano Viário, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Código de Posturas Municipais, Plano de Macrodrenagem, Plano de Mobilidade Urbana, Plano Municipal de Turismo, Código Sanitário Municipal, Plano Local de Habitação de Interes­se Social e Lei de Habitação de Interesse Social.
Lei de Uso e Ocupação do Solo – Somente após a aprovação, na Câmara de Ribeirão Preto, da revisão do Plano Diretor, é que a prefeitura encaminhará a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além de atualizar e ampliar a leigislação que trata dos benefícios e facilidades para empreendimentos de cunho social, vai regularizar uma situação ilegal que perdura há vários anos.
Como parte da legislação anterior foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) por inconstitucionali­dade, boa parte dos condomínios fechados lançados nos últimos anos não tem o respaldo da lei. Ou seja, são condomí­nios fechados, mas o “fechamento” não está contemplado na atual legislação. Portanto, estão irregulares.

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