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19 de abril de 2024 | 2:11
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Poder e dever

Sérgio Roxo da Fonseca *  
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Por volta de 1955, um amigo foi aprovado no concurso de ingresso na escola de cadete da Força Aérea Brasileira. Era a escola preparatória de Barbacena. Aguardamos sua volta para ouvir o que poderia nos dizer a respeito. 
 
O cadete narrou que em Barbacena tomou conhecimento do juízo do que é possível fazer em contraste com o que deve ser feito. Por exemplo, dizia ele, um cadete poderia tomar de pé refeição em um bar, mas não deveria fazer. Uma coisa é poder, outra é dever. Uma coisa é ter competência jurídica para “poder” outra questão é não tomar aquela decisão violadora de um comportamento não proibido mas que traria consigo um juízo crítico do seu grupo.  
 
A questão permaneceu na nossa memória, demonstrando ou não a existência de um abismo entre a regra do “poder” em contraste com a norma do “dever”. Nestes dias tropecei no tema por três vezes. 
 
A primeira delas ao ler o livro “Razões de Estado”, do aplaudido professor norte-americano Noam Chomsky, mestre do MIT – Instituto de Tecnologia de Massachussetts 
 
Em boa parte do livro o professor censura a invasão norte-americana na Indochina, logo após a derrota dos franceses pelo vietnamitas, Na época, a força militar havia sido convertida na mais poderosa do mundo. “Os franceses foram derrotados por aquele frágil povo. Nós não seremos”.  
 
Como a história registrou, os EUA foram derrotados, ainda quando a notícia transmitida por toda parte não era esta, mas, sim aquela que deslocava a derrota para o governo apoiado pelas forças americanas. Chomsky sentencia que os EUA “poderiam” invadir o Vietnam, mas que não “deveriam” por várias razões. 
 
Nos dias de hoje, cientistas norte-americanos pesquisam – não só eles – a diferença possivelmente encontrada entre as decisões judiciais quando colocadas em contraste com a hipotética decisão tomada por computadores. 
 
Observaram que as decisões tomadas por um determinado juiz tende a tomar algumas vezes rumos diferentes, seja em virtude do humor do prolator da sentença, seja em razão do comportamento adotado pelas partes postas em julgamento. 
 
É escusado dizer que o computador não oscila em seus julgamentos porque seus juízos espelham sempre a mesma solução: se é “a”, então “b”. Não dependem da variação do seu humor. 
 
Ao contrário, defronte de duas questões semelhantes, o mesmo juiz ou o mesmo promotor de Justiça poderão ser levados a encontrar soluções contrárias, o que ocorre com certa frequência especialmente no âmbito dos Tribunais. 
 
Ainda recentemente testemunhamos pelo menos dois casos semelhantes. 
 
Num deles o acusador criticava o adversário de estar casado com uma esposa que trabalhava no escritório de advocacia contratado por uma empresa ré. Como resposta, o acusado respondia que a filha do acusador também fazia parte de outra banca de defensores de outra ré. Para surpresa nossa! Os magistrados podem casar com advogadas de empresas rés? Não devem? 
 
Nesta semana, presenciamos um famoso juiz afirmando que era do seu conhecimento que em três dias o Tribunal do qual faz parte iria pronunciar uma modulação em sua jurisprudência, alterando o rumo de sua história. O juiz pode antecipar publicamente o futuro resultado da decisão do Tribunal?  
 
O difícil é indagar uma solução ao meu amigo de Barbacena. Pode mas não deve? Não pode e deve? Ou pode e deve? Com certeza a resposta mais plausível depende do humor histórico pelo qual passa o Brasil. 
 
* Promotor de Justiça aposentado e advogado 

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