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28 de março de 2024 | 21:38
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Precisamos falar sobre Brasil

No livro e no filme, a ele adaptado, “Precisamos falar so­bre Kevin”, é retratada a (não) relação entre mãe e filho, uma porque não aceitava ou não compreendia seu “estado” de mãe, ou outro, diante da repulsa, passava a vê-la, e o mundo como um todo, uma ameaça. O fim, como não poderia deixar de ser, é trágico. O enredo, de plano, tanto no livro, como no filme, nos deixa uma conclusão: a necessidade de se tratar os assuntos angustiantes de forma clara e responsável, antes que eles conduzam a um desfecho calamitoso.

Buscas livres por críticas sobre o drama, apontam para a importância do amor, do carinho, afeto, enfim, da atenção que toda relação que permeia o ser humano deve existir. A maneira adequada de se enfrentar um problema é justamente falar sobre ele, jamais o “esquecer”. Esse di­álogo só pode ser construído levando-se em consideração o passado e o que se espera para o futuro, visando, assim, um presente “sadio”.

Negar o passado, ou até mesmo esquecê-lo, é a forma mais rápida de se eclodir crises, distúrbios, mal-estares, redundando em retrocessos. Bem por isso, precisamos falar sobre Brasil. No caso “Kevin”, a fala deveria levar em con­sideração a relação familiar, de afeto, de construção de um meio ambiente saudável. No caso Brasil, igualmente, deve-se ter o mesmo objetivo, ou, então, a partir dele, cobrando, de todos, posturas sempre inclusivas.

Como estamos falando de um ente abstrato – Estado Bra­sileiro – que se faz presente, ou seja, é presentado por nós, entendê-lo é, em última análise, compreender a nós mesmos e nosso papel na construção do ser-humano. Esse convívio, como bem sabemos, é regido por normas de condutas, pres­critivas e descritivas, que nos conduzem, ou que deveriam nos conduzir a um convívio harmonioso.

Se assim o é, falar sobre Brasil, pressupõe, entre outras tantas nuances, concretizar, no seu grau máximo, os preceitos que lhes são fundamentais consoante previsão expressa do artigo 1º e 3º da Constituição Federal, desta­cando-se que Brasil “constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”, dentre outros, “a dignidade da pessoa humana”; sendo que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem precon­ceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Falar sobre Brasil, portanto, pressupõe averiguar como esses preceitos fundamentais estão sendo concretizados no dia a dia por aqueles que têm, justamente, o manda­to outorgado pelo povo, parágrafo único do artigo 1º da Constituição e, igualmente, verificar a que medida esse povo interage e aceita o modo pelo qual a construção da sociedade está ocorrendo. Vamos, então, eleger um para análise: sem preconceito de cor.

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