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20 de abril de 2024 | 10:26
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Prefeito veta projeto de isenção do IPTU

O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) vetou o proje­to de lei que previa isenção de impostos e taxas municipais para imóveis residenciais, co­merciais e industriais no en­torno de obras paralisadas na cidade. A proposta foi apro­vada por unanimidade na sessão de 21 dezembro.

Segundo o autor Maurício Gasparini (PSDB), a medida compreenderia o Imposto Predial e Territorial Urba­no (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu­reza (ISS) e taxas municipais incidentes sobre as atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas localizadas no en­torno destes locais.

O benefício teria validade até a data da entrega defini­tiva das obras. Atualmente, Ribeirão Preto tem dois via­dutos, um túnel e dois corre­dores de ônibus paralisados. O veto do prefeito foi publi­cado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sex­ta-feira, 7 de janeiro.

Nogueira argumenta que o projeto de lei não deli­mita a área geográfica a ser abrangida pela isenção, além de conter o termo genérico “no entorno”, o que impede a aplicação da norma, bem como contempla toda e qual­quer obra pública paralisada no município, sem a devida especificidade e abrangência.

“Em relação ao IPTU, nos termos do disposto no arti­go 32 do Código Tributário Nacional e no artigo 158 do Código Tributário Municipal, o fato gerador do imposto é a propriedade, que não deixou de existir. Da mesma forma, o ISS, que tem como fato ge­rador a prestação do serviço, conforme artigo 94 do Código Tributário Municipal”, diz.

“Em ambos os casos, não há que se falar em isenção, já que o fato gerador dos impos­tos existe. Já as taxas munici­pais são devidas em função da utilização de serviço público ou em decorrência do poder de polícia da administração municipal, nos termos do ar­tigo 190 do Código Tributário Municipal. Portanto, se houve a prestação dos serviços públi­cos, as taxas são devidas”, in­forma na justificativa.

A prefeitura também ar­gumenta que a Lei de Res­ponsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de bene­fício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita, sem a devida com­pensação, o que não está pre­visto no projeto de lei. Por fim, afirma que também falta estudo de impacto financeiro.

Antes da aprovação, a Associação Comercial e In­dustrial de Ribeirão Preto (Acirp) divulgou manifesto em que declarou apoio ao projeto. No documento, o presidente da entidade Do­rival Balbino, afirma que as obras do Programa Ribeirão Mobilidade estão paralisadas por conta do rompimento do contrato com as construtoras e que a retomada dessas obras se dará após um demorado processo de nova licitação.

Na época, Balbino ressal­tou que as obras paradas cau­sam muitos transtornos, além de prejuízos para comercian­tes, prestadores de serviços e moradores e que caberia aos vereadores legislar sobre ma­téria tributária, conforme es­tabelece o Artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto.

Agora, o veto será enca­minhado à Câmara de Vere­adores, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo. O recesso par­lamentar termina em 3 de fe­vereiro. Atualmente, viadutos na avenida Brasil – um no balão da avenida Mogiana e outro na rotatória da Thomaz Alberto Whately, ambos na Zona Norte – estão sem ho­mens trabalhando.

Também tem a construção de um túnel sob a praça Sal­vador Spadoni, que vai ligar as avenidas Independência e Pre­sidente Vargas. Vai passar por debaixo da avenida Nove de Julho, na Zona Sul. Tem ain­da dois corredores de ônibus na Zona Norte, nas avenidas Dom Pedro I, no Ipiranga, e Saudade, nos Campos Elíseos.

Antes da paralisação, se­gundo dados da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o custo total estimado era de R$ 92.778.334. A prefeitura de­sembolsou às construtoras, pelos serviços realizados, R$ 40.912.334, mas depois rom­peu os contratos. Ficou um saldo de R$ 51.866.000.

Com as novas licitações, abertas em 23 de dezem­bro, quando as obras esti­verem concluídas deverão ter custado ao município R$ 125.906.950, um gasto adi­cional de R$ 33.128.616, au­mento de 35,7%. Segundo o autor do projeto de lei, o obje­tivo é minimizar os prejuízos das pessoas físicas e jurídicas diretamente impactadas pela paralisação das obras.

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