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20 de abril de 2024 | 13:02
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Proibida a venda sem receita de ivermectina

A Agência Nacional de Vi­gilância Sanitária (Anvisa) de­terminou que a ivermectina, usada para tratamentos contra parasitas em seres humanos, só pode ser vendida com receita médica durante a pandemia de coronavírus. A medida consta em resolução da diretoria co­legiada do órgão, publicada na quinta-feira, 23 de julho, no Di­ário Oficial da União (DOU).

Segundo a Anvisa, o ob­jetivo da restrição é “coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéfi­cos” no combate à covid-19. A decisão será revogada au­tomaticamente quando a situação de emergência em saúde pública for considera­da ultrapassada pelo Ministé­rio da Saúde, diz o texto.

Até o momento, não há nenhum estudo conclusivo sobre a eficácia da ivermectina para curar ou prevenir contra o coronavírus. Mesmo sem comprovação, o medicamento passou a ser disputado nas far­mácias do País e foi divulgado até por integrantes do governo, como o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que afirmou nesta semana estar usando a droga para se tratar.

Para outros remédios tam­bém sem eficácia comprova­da, como a hidroxicloroquina, cloroquina e a nitazoxanida, a prescrição médica já era obrigatória. De acordo com a resolução da Anvisa, no en­tanto, a regra não vale para medicamentos à base de clo­roquina que são distribuídos em programas públicos go­vernamentais.

A norma também vale para fármacos com alguma dessas susbstâncias na composição, diz o texto. Outro objetivo da medida é garantir os estoques de pacientes que precisam des­ses remédios, de acordo com a Anvisa. A cloroquina e a hidro­xicloroquina são usadas, por exemplo, em tratamento de doenças autoimunes, como o lúpus, ou malária.

Já a nitazoxanida trata do­enças parasitárias. Segundo a agência, o paciente deve apre­sentar as duas vias da receita médica para comprar esses produtos em farmácias e dro­garias, devendo a primeira fi­car retida no estabelecimento. Cada receita é válida por 30 dias, a partir da data de emis­são, em todo território nacio­nal, e poderá ser utilizada ape­nas uma vez.

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