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19 de abril de 2024 | 19:04
Jornal Tribuna Ribeirão
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Projeto libera ‘álcool’ em parque

Projeto de lei do Executivo, enviado para análise da Câma­ra de Ribeirão Preto, pretende revogar a proibição expressa de comercialização e do uso de bebidas alcoólicas, cigarros, cha­rutos, cachimbos e similares nas dependências do Parque Prefei­to Luiz Roberto Jábali, o popular Curupira, na Zona Leste de Ri­beirão Preto.

Atualmente, a comercializa­ção e o consumo destes produ­tos não são permitidos no local em nenhuma hipótese. A proibi­ção tem por base o parágrafo 3º do artigo 1º da lei complementar nº 1.009, de 15 de maio de 2000, incluído pela LC nº 1.204, de 10 de abril de 2001. A legislação é específica para o Curupira e trata o parque como área de in­teresse especial.

O projeto de lei complemen­tar número 26/2022 deu entrada na Câmara na quinta-feira, 12 de maio, e revoga o referido pa­rágrafo. Atualmente, o uso dos parques municipais é regula­mentado pelo decreto nº 312, de 2016. Determina que qualquer proibição só pode ser revertida, excepcionalmente, por autoriza­ção expressa da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Porém, cita que a liberação só pode ocorrer quando houver eventos populares, desde que não afetem a segurança pessoal dos participantes e a dos parques municipais. Para obter a autori­zação é preciso apresentação prévia por parte dos realizadores do evento, de plano de trabalho com as especificações e a justifi­cativa da excepcionalidade.

No caso do Curupira, o de­creto não tem poder para autori­zar bebidas alcoólicas, cigarros e similares por causa da legislação específica. Com a revogação de parte da lei, os parques munici­pais passariam a ser regulamen­tados por um único dispositivo legal, o decreto nº 312, de 2016, sendo aplicadas a todos os equi­pamentos de lazer e cultura as mesmas disposições.

Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali, o popular Curupira: prefeitura pretende liberar comercialização de bebidas e tabaco no espaço de lazer e cultura

Parques públicos de Ribeirão Preto
Parques que serão terceirizados

Primeiro lote
– Parque Maurílio Biagi
Centro
– Parque Ecológico Ângelo Rinaldi
“Horto Florestal”, Jardim Mar­chesi, Zona Oeste
– Parque Rubem Cione
no Jardim Paiva, Zona Oeste

Segundo lote
– Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali
“Curupira”, Ribeirânia, Zona Leste
–Parque Doutor Luis Carlos Raya
“Jardim Botânico”, na Zona Sul
– Parque Tom Jobim
Jardim Procópio, Zona Norte

Parques geridos pela iniciativa privada
– Parque Doutor Fernando de Freitas Monteiro da Silva
“Parque das Artes”, Jardim Nova Aliança, Zona Sul
– Über Parque Sul Roberto Francói
Bosque das Juritis, Zona Sul

Parque fechado
– Parque Roberto de Melo Genaro
Jardim Sumaré, Zona Sul

Gestão de parques vai ser terceirizada
Em março deste ano, a prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que duas organizações sociais (OSs) já manifestaram interesse em assumir a gestão dos parques públicos municipais: o Instituto Biotropica e o Instituto Nova Dimensão. O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de agosto do ano passado.

Divide a concessão dos parques municipais em dois lotes. O primeiro é composto pelos parques Maurílio Biagi, localizado ao lado do Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto, na região central da cidade; Ângelo Rinaldi, o “Horto Florestal”, no Jardim Marchesi, na Zona Oeste; e pelo Parque Rubem Cione, no Jardim Paiva, na região Oeste.

No segundo pacote estão os parques Prefeito Luiz Roberto Jábali, o popular Curupira, na Ribeirânia, Zona Leste; o Doutor Luis Carlos Raya, conhecido como “Jardim Botânico”, no bairro homônimo, na Zona Sul; e o Parque Tom Jobim, no Jardim Procópio Ferraz, na Zona Norte. Cada lote será administrado pela mesma organização social.

O contrato para administração dos parques terá duração de cinco anos (60 meses) e poderá ser prorrogado pelo mesmo período. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a chamada “Lei dos Par­ques”, aprovada na Câmara de Vereadores na sessão de 6 de julho, no dia 29 de agosto.

A legislação permite a terceirização da gestão de parques e equipa­mentos esportivos da cidade. A prefeitura de Ribeirão Preto informa ainda que o projeto está em sintonia com a lei federal número 9.637, de 15 de maio de 1998. Com a terceirização, a administração espera que recursos captados sejam reinvestidos na manutenção dos equi­pamentos, já que o poder público não consegue gerir estes espaços de forma adequada.

A celebração dos contratos de parceria poderá ser feita com dispen­sa de licitação. Não há informação se a futura gestora dos espaços poderá cobrar ingresso para acesso dos moradores da cidade e turistas. A prefeitura justifica que as parcerias com as organizações sociais são uma modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) que têm se mostrado eficientes.

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