18 de abril de 2024 | 21:41
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Projeto prorroga ‘Refis’ do Daerp

Os clientes inadimplentes do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) devem ganhar mais tempo para quitar suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora. Os débitos podem também ser parcelados. O período de adesão termina nesta quinta-feira, 14 de novembro, mas a Câmara de Vereadores vai votar hoje projeto que estende o prazo para 20 de dezembro, como já ocorreu com o “Fique em Dia Ri­beirão II”, por causa do 13º salário dos trabalhadores.

A proposta de prorrogação do prazo de adesão ao “Programa de Regularização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp” deu entrada no Legislativo na últi­ma terça-feira (12). O vereador Rodrigo Simões (PDT) pediu urgência e o projeto será vota­do na sessão desta quinta-feira. Segundo o Tribuna apurou, até esta quarta-feira (13), 1.100 de­vedores já haviam renegociado seus débitos com a autarquia.

Ribeirão Preto tem 204 mil ligações de água e de acordo com o Daerp uma media de 20% de inadimplentes: 40,8 mil. Considerando estes números e o valor que a autarquia tem a rece­ber, cada munícipe inadimplen­te deve para a autarquia, em mé­dia, R$ 13,5 mil. Para ter direito à redução – que pode chegar a 100% da multa e juros – o usuá­rio deve aderir ao “Programa de Regularização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp”

A adesão deve ser feita por meio de requerimento ou ter­mo de adesão nas unidades de atendimento do Centro (rua São Sebastião nº 462) e Poupatem­po (Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, Ribeirânia). O PRD tem como objetivo permitir que o usuário possa colocar em dia suas con­tas de água e reduzir o índice de inadimplência da autarquia.

A redução da inadimplência é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da agência reguladora dos serviços de saneamento, que notificaram o Daerp pelo alto índice de maus pagadores que a autarquia possui e exigiram medidas drásticas (que inclui o corte de abastecimento) junto a esses devedores.

Entre as medidas que o TCE determina estão notificações de cobrança, desligamento do for­necimento de água, protesto ex­trajudicial e negativação do nome do usuário, além de cobranças por ligações telefônicas, e-mails, SMS e mensagens por aplicativos de celulares. Desta forma, manter a conta em dia evita que o usuário fique com o nome sujo na praça e a água de sua casa seja cortada.

“A regularização é a oportu­nidade que os usuários têm para ficar em dia com o Daerp, para manter o nome limpo e garantir o abastecimento de água”, afirma o superintendente Afonso Reis Duarte. Podem receber descon­tos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou ju­dicial, ou decorrente de conde­nação judicial de qualquer natu­reza e em qualquer fase judicial que se encontrem.

Além dos débitos de contas de água e serviços, também po­dem ter os benefícios do “Fique em Dia com o Daerp” as multas aplicadas, desde que a adesão seja feita até dia 14 de novem­bro deste ano. Para justificar a renúncia de receita que o “Refis” irá causar, a prefeitura justifica que o “rombo” será coberto pelo reajuste da tarifa de água e es­goto – subiu 4,01% este ano – e pela troca de 132 mil hidrôme­tros vencidos, quebrados ou pa­rados, que começou em junho.

Com a substituição dos equi­pamentos, o Daerp espera reduzir o que chama de subfaturamento, com previsão de elevar a receita. Ou seja, com o valor pago pe­los contribuintes que tiveram o hidrômetro trocado. Está será a segunda vez que a atu­al administração implanta um “Refis” deste tipo na autarquia. Em 2017 – entre os dias 1º e 22 –, de dezembro, o Daerp promoveu um programa de re­negociação que arrecadou R$ 10 milhões. Na época, o total de contribuintes inadimplentes era, em média, de 25%.

O “Fique em Dia com o Daerp” prevê isenção de multa e dos juros de mora para pagamen­to à vista. Quem parcelar a dívida terá de pagar prestações mínimas de R$ 100 por mês. Em até doze meses (um ano), a redução será de 80% da multa e dos juros. Para quem quiser pagar em 24 meses (dois anos), o abatimento será de 70%, em 36 meses (três anos) terá desconto de 60% e, por fim, quem optar por quitar o débito em 60 meses (cinco anos) terá abatimento de 50%.

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