20 C
Ribeirão Preto
28 de março de 2024 | 8:19
Jornal Tribuna Ribeirão
ALFREDO RISK/ARQUIVO
Início » Projeto tenta obrigar hotel a fichar menor
Política

Projeto tenta obrigar hotel a fichar menor

Projeto de lei protocola­do na Câmara de Vereado­res pretende obrigar hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de Ribeirão Preto a criarem uma ficha de iden­tificação de hospedagem de crianças e adolescentes. O autor da proposta é Brando Veiga (Republicanos).

O projeto estabelece a obrigatoriedade da ficha de identificação – que deverá ser padronizada – mesmo quan­do as crianças e os adoles­centes se hospedarem com os pais. Estão inclusos na pro­posta menores de idade, ou seja, aqueles que ainda não completaram 18 anos.

As fichas de identifica­ção deverão ser conserva­das pelos estabelecimentos durante dois anos contados a partir da hospedagem e te­rão de ser disponibilizadas quando necessário aos Con­selhos Tutelares e à Justiça de Ribeirão Preto.

O projeto prevê multa de 120 Unidades Fiscais do Es­tado de São Paulo (Ufesps). Cada uma vale R$ 29,09 nes­te ano, e o teto para autuação seria de R$ 3.480,00. Em caso de reincidência, o valor vai dobrar e possibilitará a perda do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

O projeto ainda não tem data para ser votado. Caso seja aprovado, ainda vai de­pender da sanção do prefei­to Duarte Nogueira (PSDB) para virar lei. A legislação brasileira obriga os hotéis a exigirem apresentação do documento de identificação do menor e, se for necessário, uma autorização judicial.

Sem isso, crianças e ado­lescentes não podem se hos­pedar neste tipo de estabele­cimento. Se ao menos um dos responsáveis (pai ou mãe) es­tiver ausente e não for se hos­pedar junto com o menor, é necessária a apresentação da autorização de hospedagem escrita de próprio punho. O documento deve ser assi­nado por ambos os pais ou pelo responsável que estiver ausente, com firma reco­nhecida em cartório no mo­mento do check-in.

Os pais, um dos pais ou o responsável deve levar consi­go a certidão de nascimento, passaporte, carteira de iden­tidade ou qualquer outro documento que tenha foto e que confirme o parentesco ou a filiação. Sem autorização da Justiça, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora de onde reside sem a companhia de responsáveis.

Mais notícias