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19 de abril de 2024 | 9:52
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Reajuste real da tarifa foi de 4,8%

O aumento real da tarifa transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, que começou a valer à zero hora desta quarta-feira, 31 de julho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela administração, conforme decreto assinado pelo prefei­to Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A correção também ficou acima da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajus­te fosse de 4,03%, a passagem de ônibus teria saltado para R$ 4,17. O valor foi arredondado pára cima, com acréscimo de R$ 0,03.

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Tran­serp), gestora do serviço na cidade, usa uma fórmula paramétrica para definir o percentual, que é divulgado depois dos cálculos. Por meio de nota enviada ao Tribuna por sua assessoria de Comunica­ção, a companhia informa que “devido ao horário que a solicitação da informação foi enviada (19h06), não será possível a empresa se manifestar sobre a referida pauta, com conteúdo de âmbito técnico.”

Todos os embasamentos técnicos que levaram ao índice de reajuste estão disponíveis na íntegra no site da Transerp. De qualquer forma, nesta quinta-feira (1º), a empresa estará disponível para esclarecer tal questionamento”, diz o comunicado. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, acréscimo de R$ 0,20. O aumento da tarifa básica do serviço foi calculado mediante aplicação da variação dos índices à fórmula paramétrica prevista na cláusula 51 do contrato de concessão, assinado em maio de 2012 com o Consórcio PróUrbano no valor de R$ 131,4 milhões e validade de 20 anos, ou seja, até 2032.

No ano passado, o reajuste causou muita polêmica e o preço da pas­sagem de ônibus ficou “congelado” por 47 dias devido a uma decisão do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com base em mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, derrubado posteriormente.

A correção de 6,33% fez o preço da passagem de ônibus saltar de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25. Atualmente, o Consórcio PróUrbano, formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Trans­corp (30%) e Turb (30%), tem uma frota de 356 ônibus que operam 118 linhas, além de oito do sistema “Corujão”. A cobrança nas linhas alimentadoras também subiu e, agora, é de R$ 1,70.

O serviço de integração continua sendo permitido no prazo de 120 minutos a contar do primeiro embarque. A passagem pode ser utilizada em até três linhas de ônibus, desde que pertençam a grupos distintos. A Transerp explica que o aumento acontece porque teve re­ajuste de 5% no salário dos motorista e porque a inflação entre maio do ano passado a maio deste ano foi também de quase 5%.

Estudantes da rede municipal e também da estadual continuam sendo beneficiados com isenção da tarifa. A redução de 50% no valor da passagem de ônibus também continua mantida aos alunos de escolas particulares, cursos técnicos, cursos preparatórios para vestibular e cursos de graduação e pós-graduação em nível superior.

No dia 1º deste mês, o Executivo vetou o projeto do vereador Marcos Papa (Rede) que obrigava a Transerp a divulgar, de forma cla­ra, transparente e compreensível para a população, os fatores geradores do reajuste da tarifa de ônibus na cidade – índice inflacionário, investimentos, despesas com pessoal, manutenção e insumos, entre outros.

Ele afirma que os decretos do Executivo para reajustar anualmente o valor da passagem de ônibus não estão alinhados às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula os serviços de transporte público coletivo em território nacional e cita como exemplo é a chamada “fórmula paramétrica” que serve de base para o reajuste da passagem de ônibus em Ribeirão Preto.

Segundo a prefeitura, o edital de licitação, que em 2012 resultou no contrato de concessão para prestação de serviços de transporte coletivo público de passageiros em Ribeirão Preto, não contempla novos modais (modalidades) para cálculo e divulgação da tarifa.

“Por isso, a Câmara Municipal não pode inovar cláusulas dentro de um contrato de concessão, como pretende o projeto de lei, pois esta­ria ferindo frontalmente o contrato administrativo celebrado, sendo tal exigência uma inovação contratual, criando obrigação incompatí­vel com o objeto lá celebrado”, diz parte da justificativa.

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