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28 de março de 2024 | 15:49
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Reconhecimento de firma eletrônica

Os serviços oferecidos pelos Cartórios Extrajudiciais, em espe­cial os Tabeliães de Notas, como autenticações e reconhecimentos de firmas estão merecendo a devida atenção quanto à necessidade da demanda eletrônica. Os serviços de autenticação tidos como exclusivamente físicos e presenciais, dependiam do comparecimento da parte portando os documentos originais para reproduzi-los em cópias com a autenticidade confirmada pela fé pública do tabelião ao atestar que aquele documento é idêntico ao original e que o mes­mo não possui sinais de fraude ou rasura… ufa… e você achava que autenticação era somente um selo e carimbo na cópia!!!

Mas agora as autenticações já podem ser feitas de forma eletrôni­ca. A apresentação do original (quando se tratar de documento físi­co) não é dispensada, porém, ao invés de cópias, será fornecido um arquivo em PDF com a certificação feita pelo certificado digital do tabelião ou seu preposto, bem como indicação do site para verifica­ção de autenticidade do arquivo. Essa autenticação eletrônica é feita na plataforma do e-Notariado no módulo CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital).

O outro serviço ofertado pelo balcão notarial é o reconheci­mento de firma. Num breve resumo, reconhecimento de firma é a comparação dos elementos gráficos, traços, traçados e formas da assinatura feita de próprio punho pelo signatário no documento apresentado com o padrão depositado no cartão de assinatura… e você achando que era só bater o carimbo da setinha ou da mãozinha na assinatura!!!

Essa é a grande novidade na plataforma do e-Notariado. O mó­dulo “e-not assina” vai possibilitar fazer o reconhecimento de firma eletrônica em documentos particulares. A assinatura eletrônica já es­tava sendo utilizada nos atos notariais como escrituras, procurações e inventários. Agora os documentos particulares também receberão a segurança jurídica de confirmação de validade das assinaturas eletrônicas apostas neles. São exemplos de documentos que podem receber a assinatura eletrônica com reconhecimento pelo e-Nota­riado: declarações de residência, comprovantes de renda, contratos, vistorias, e uma infinidade de outros tipos de documentos.

Como funcionará?

O cliente gerará o arquivo em PDF e fará o upload na platafor­ma do e-Notariado indicando os CPF’s das pessoas que assinarão o documento;

Cada pessoa envolvida no documento receberá uma notificação em seu celular e fará sua assinatura eletrônica utilizando o aplicativo e-Notariado;

Em seguida, o Tabelião receberá uma notificação de que há um documento pendente para reconhecer as assinaturas eletrônicas;

Feito os reconhecimentos das firmas eletrônicas, o cliente fará o pagamento via Pix ou cartão de débito/crédito na própria plataforma e receberá o mesmo arquivo em PDF com as devidas certificações.

Simples assim!

Mas para que tudo isso aconteça, é necessário que todos tenham o certificado e-Notariado instalado e validado em seu celular… procure já o seu Tabelião de Notas, baixe o aplicativo e-Notariado e peça a validação do mesmo.

A grande vantagem do reconhecimento de firma eletrônica feita pelos Tabelionatos de Notas é que a verificação de validade das assi­naturas é passível nos sites de validação.

Os Cartórios, como serviços essenciais que são, não poderiam dei­xar de oferecer nas mais diversas modalidades, todos os seus serviços.

Costumo dizer que os tabeliães e seus prepostos não são meros detentores de fé pública, mas são operadores do direito que garan­tem a segurança jurídica dos atos e fatos da sociedade… agora de forma física e eletrônica.

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