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29 de março de 2024 | 9:12
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‘Refis’ vai começar nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-fei­ra, 26 de agosto, a renegociação dos débitos de contribuintes com a prefeitura de Ribeirão Preto por meio do programa “Fique em Dia Ribeirão II”, uma espécie de “Refis local” lançado pela administração para que o cidadão saia da lista de inadim­plentes. A negociação poderá ser feita pessoalmente no se­tor de atendimento Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Lafaiete nº 1.000, na região central da cidade, das nove às 16 horas, ou no Poupatempo, no Novo Shopping Center, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, no bairro Ribeirânia, na Zona Leste. Já a adesão on­line poderá ser feita a partir de terça-feira (27), no portal www. ribeiraopreto.sp.gov.br.

O programa é destinado ao parcelamento e até isenção de multas e juros de dívidas vencidas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de sanções ad­ministrativas. Não contempla débitos com o Departamento de Água e Esgotos (Daerp), com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Tran­serp) e nem a Companhia Ha­bitacional de Ribeirão Preto (Cohab-RP). Segundo o se­cretário da Fazenda, Manoel Gonçalves a previsão é de que a renegociação consiga atingir R$ 20 milhões.

A “Lei do Refis Municipal” foi sancionada pelo prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta­-feira (23). O cidadão terá mais uma oportunidade para regu­larizar suas dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não na dívida ativa, quitar os débitos e sair da lista do “nome sujo na praça”. Sem o Cadastro de Pes­soa Física (CPF) negativado, vol­tará a ter crédito para consumir no comércio. A lei proporciona­rá descontos a débitos decorren­tes de fatos geradores até 31 de julho deste ano e o contribuinte poderá aderir ao programa até 11 de outubro.

Parcelamento
O projeto de lei ainda con­templa o parcelamento que poderá ser feito em até 15 pres­tações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a cele­bração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeita­rá as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Espe­cial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à resci­são do acordo.

Na primeira edição da cam­panha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – no primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinada à re­gularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões até o final de dezembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamentos que ren­deram R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.

Levantamento feito pelo Tri­buna junto à Secretaria Munici­pal da Fazenda no início deste ano revelou que 105.909 con­tribuintes estavam inscritos na dívida ativa do município pelo não pagamento de tributos mu­nicipais. O número representa 15,2% da população de Ribeirão Preto, atualmente de 694.534 pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís­tica (IBGE).

Vale ressaltar que o débito é incluído na dívida ativa na mu­dança do exercício fiscal – ou seja, de um ano para o outro.

O valor dos débitos tam­bém impressiona e totaliza R$ 656,26 milhões que deixaram de entrar nos cofres munici­pais. A maior parte das dívidas refere-se à inadimplência no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de R$ 148,2 milhões, ao não pagamento das taxas de funcionamento, de R$ 12,9 milhões e ao Imposto So­bre Serviços de Qualquer Na­tureza fixo (ISSQN), de R$ 12,4 milhões. Só para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o total que a prefeitura tem a re­ceber é superior ao Orçamento de Sertãozinho para este ano, estimado em R$ 456 milhões.

Desconto de até 100% para pagamento à vista
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” vai contemplar descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista: 100% nos juros e 90% na multa de mora
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora
Já para penalidades pecuniárias (multa por infra­ção), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida
Parcelamento – O programa contempla o parce­lamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parce­lamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

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