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18 de abril de 2024 | 19:29
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Economia

RP deixa de ter o gás mais caro

Depois de quatro meses, Ri­beirão Preto “perdeu” a liderança do ranking e já não tem mais o gás de cozinha mais caro do esta­do de São Paulo. O botijão de 13 quilos vendido na cidade estava no topo da lista da Agência Na­cional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desde o final de outubro. A pesquisa é realizada semanalmente em 108 municípios paulistas. Agora a má notícia: o produto ribeirão-preta­no está em segundo lugar.

Entre os dias 4 e 10 deste mês, o preço médio do produto enva­sado em botijão de 13 quilos re­cuou 6,44% nos revendedores da cidade e caiu de R$ 81,90 para R$ 76,62 no pré-carnaval, desconto de R$ 5,28. Agora, no levanta­mento realizado entre os dias 11 e 17 de fevereiro, recuou para R$ 74,80 (mínimo de R$ 65 e máxi­mo de R$ 85), queda de 2,4% e abatimento de R$ 1,82.

Para os revendedores, o pre­ço médio caiu 1,88% (R$ 1), de R$ 53 para R$ 52 (mesmo valor do piso e do teto). A margem de lucro, que na semana ante­rior estava em R$ 23,62 (44,5%), baixou para R$ 22,80 (43,8%), mas já chegou a 60,9%. O valor médio cobrado do consumidor em Ribeirão Preto está apenas R$ 0,20 abaixo do praticado pela líder do ranking da ANP, São Caetano do Sul, que vende o produto a R$ 75 (valor mínimo de R$ 69,99 e máximo de R$ 80), variação de apenas 0,26%.

Em comparação com o GLP-13 de Mogi Mirim, que tem o menor preço do estado, de R$ 51,88 (piso de R$ 48 e teto de R$ 65), a diferença chega a R$ 22,92, variação de 44,2%. A Petrobras informou que passará a divulgar o preço médio do Gás Liquefei­to de Petróleo (GLP) residencial referente ao botijão de 13 quilos (gás de cozinha). Segundo a es­tatal, atualmente o preço desse produto está em R$ 23,16 por botijão na refinaria.

Em janeiro, a Petrobras passou a divulgação do gás de cozinha de mensal para trimes­tral, com o objetivo de reduzir a volatilidade do preço do produ­to – que assim como a gasolina e o diesel acompanha os preços internacionais do petróleo. Os ajustes, agora, são trimestrais em vez de mensais, com vigên­cia no dia 5.

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