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19 de março de 2024 | 0:30
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Economia

RP ‘deve’ 61,2 mil declarações do IR

A Receita Federal estima receber 186.239 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Fí­sica (IRPF) de 2022 – ano-base 2021 – de contribuintes de Ri­beirão Preto, mesmo montante do ano passado. Até a zero hora desta sexta-feira, 20 de maio, e a dez dias do prazo final, 125.020 ribeirão-pretanos haviam pres­tado contas ao “Leão”, 67,1% do total esperado. Ou seja, 61.219 ainda têm pendências (32,9%).

O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) segue até as 23h59 de 31 de maio. Na área de atu­ação da Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 364.238 contribuin­tes prestaram contas ao “Leão” dentro do prazo no ano passado, mesma previsão para 2022.

Até a meia-noite de quin­ta-feira, 19 de maio, 259.479 moradores desses municípios haviam declarado o IR, 71,2% do total. Faltam 104.759, o que corresponde a 28,8% do mon­tante esperado. No estado de São Paulo, 10.982.166 paulistas declararam o IRPF dentro do prazo em 2021, volume espe­rado para este ano.

Até a meia-noite de quin­ta-feira, apenas 7.638.464 ha­viam completado a entrega do IRPF, 69,6% do total. No Bra­sil eram esperadas 32.619.749 declarações de IRPF, mas 34.168.166 pessoas prestaram contas ao “Leão”, montante es­timado para 2022.

Nas 32 cidades da área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal, 259.479 moradores haviam declarado o IR até a meia-noite de quinta-feira – ALFREDO RISK/ARQUIVO

Até quarta-feira (18), porém, o Fisco havia recebido apenas de 23.216.964 documentos, 67,9% do total. A expectativa da Receita Federal é que 60% dos contribuintes tenham im­posto a restituir este ano, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

A Receita Federal pror­rogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para 31 de maio. A decisão foi publica­da no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de abril. Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril.

Além disso, o limite de en­trega para quem pretende qui­tar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio – anteriormente, o estabelecido era 10 de abril –, segundo a Receita Federal.

A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio – e até 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

Plataforma gov.br
Desde 15 de março, os con­tribuintes com certificado digi­tal ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com in­formações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.

Quem é obrigado a declarar
São obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente a 2021, entre outros, residentes no Brasil com rendimento anual tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021. No caso de rendimen­tos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclu­sivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Em relação à atividade rural, se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-ca­lendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano­-calendário de 2021.

Restituições
O cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Quem apurar imposto a pagar na de­claração poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, ele deverá ser quitado em uma única cota.

O pagamento das cotas do imposto de renda poderá ser feito via Pix, e o cidadão também poderá receber a res­tituição via Pix. Quem enviar a declaração fora do prazo de­terminado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do im­posto devido, prevalecendo o maior valor.

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