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19 de abril de 2024 | 9:14
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Fachada da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk
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Câmara vota hoje projeto que tornam punições a servidores mais rigorosas

Polêmica. A Câmara de Vereadores deve votar nesta terça-feira, 19 de março, o projeto de lei com­plementar enviado pela prefei­tura de Ribeirão Preto que torna mais rigorosos os motivos para abertura de processo adminis­trativo contra os servidores. Se for aprovada, a proposta pode­rá resultar em demissões caso os “infratores” sejam condena­dos. O município tem cerca de 9,1 mil funcionários na ativa e mais 5.832 aposentados – cer­ca de 4,5 mil aposentados e 1,3 mil pensionistas.

A proposta só não irá à vota­ção se o Executivo decidir retirá-lo da pauta porque o prazo proces­sual para votação expirou no últi­mo domingo (17) e pode trancar a pauta. A folha de pagamento do funcionalismo é de aproximada­mente R$ 61,1 milhões mensais, e a do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) gira em tor­no de R$ 36,6 milhões. O projeto altera a redação do inciso VIII e inclui o parágrafo 4 no artigo 251 da lei nº 3.181 de 23 de julho de 1976, que trata do Regime Jurí­dico dos Funcionários do Muni­cípio de Ribeirão Preto. Também estabelece como motivo para punição o “desatendimento reite­rado pelos servidores aos deveres previstos no artigo 238”.

Na prática, significa que, além das obrigações já previstas nos artigos 234, 237 e 239 do Estatuto dos Servidores, que podem resul­tar em processo administrativo e posterior demissão, caso o projeto seja aprovado, o descumprimento – por três vezes – de um ou mais deveres tipificados no artigo 238 também servirá para a abertura de processo que poderá resultar em exoneração unilateral (veja lis­ta nesta página).

Diz o texto: “No entanto, a reiterada incidência nas trans­gressões dos deveres estabeleci­dos no artigo 238 do Estatuto não está prevista dentre os casos para pena de demissão, ocasionado um desrespeito de alguns servi­dores no cumprimento de seus deveres, transgredindo-os reitera­damente”. Segundo especialistas, algumas destas obrigações têm caráter subjetivo. Por exemplo: a de que o servidor deve “sugerir providências tendentes à melho­ria e aperfeiçoamento do servi­ço”. Neste caso, um funcionário público que por três vezes não apresentar sugestões poderia ser penalizado a partir da decisão de seu superior hierárquico.

Outra mudança proposta é a inclusão de parágrafo único no artigo 273. Diz que o servidor – comissionado ou de carreira – de­mitido não poderá ocupar cargo público por cinco anos contados a partir da exoneração. Por es­tar com o prazo processual para votação vencendo – expira neste domingo, 17 de março –, o proje­to terá de ser votado, obrigatoria­mente, na sessão da próxima ter­ça-feira, 19 de março, ou trancará a pauta e encerrará a sessão.

O que poderá gerar punição
O descumprimento por – três vezes – dos deveres do servidor municipal previsto no artigo 238 do Estatuto da Categoria poderá gerar processo administrativo e caso o funcionário público seja condenado poderá, entre outras penalidades, ser demitido. Veja abaixo o que poderá gerar a punição.
– Não comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocado
– Não executar os serviços que lhe competirem a desempenhar com zelo e presteza
– Não tratar com urbanidade os colegas e o público atendendo a este último sem preferências pessoais
– Não obedecer às ordens superiores, devendo representar, imediatamente, por escrito, con­tra as manifestamente ilegais
– Não zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado
– Não atender prontamente a expedição das certidões reque­ridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações
– Não atender, com preferência a qualquer outro serviço, as re­quisições de papéis, documen­tos, informações ou providência que lhe forem feitas para defesa da Fazenda Municipal
– Não apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for deter­minado
– Não manter o espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho
– Não guardar sigilo sobre os assuntos da administração
– Não representar aos superio­res sobre as irregularidades de que tiver conhecimento
– Não apresentar relatórios ou resumos da suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento
– Não sugerir providências tendentes à melhoria e aperfei­çoamento do serviço

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