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20 de abril de 2024 | 9:27
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Justiça

STF mantém provas de concurso

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) decidiu nesta sex­ta-feira, 21 de maio, por dez votos a um, manter as provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal – aguardado desde março – para este domingo, dia 23. O posi­cionamento isolado foi o do relator, Edson Fachin.

O magistrado se mani­festou pela suspensão do concurso por considerar que a União não pode impor a realização do exame sem considerar os decretos de governadores e prefeitos que determinaram medidas res­tritivas na pandemia.

entendimento dos demais ministros é o de que as ativi­dades da PF são consideradas essenciais e que o edital de rea­lização do concurso estabelece protocolos de segurança.

A discussão foi travada em uma sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, minis­tro Luiz Fux. O concurso abriu 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papilosco­pista na Polícia Federal, mas foi adiado por causa da pan­demia de covid-19. Os exames estavam previstos inicialmente para 21 de março.

Porém, foram cancelados no dia 11 do mesmo mês pela banca organizadora do cer­tame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Sele­ção e de Promoção de Even­tos (Cebraspe). As inscrições terminaram em 9 de feverei­ro. No total, o processo sele­tivo prevê a disponibilização de 1.500 vagas de nível supe­rior para os cargos de delega­do, escrivão, papiloscopista e agente de polícia federal.

O prazo para a publicação do edital de abertura era de até seis meses. São 123 postos para delegado, 400 vagas para escri­vão, 84 para papiloscopista e 893 para agentes. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concor­ridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).

O último concurso da PF foi realizado em 2018 e ofere­ceu 500 vagas de nível supe­rior. Em nota conjunta com o Cebraspe, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta­-feira (20), que o certame es­tava mantido em todo o terri­tório nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.

Ao contrário dos julgamen­tos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma se­mana na plataforma, a análise no STF foi encerrada ainda nesta sexta-feira. Foi a primei­ra vez que um julgamento no plenário virtual durou apenas um dia. Os ministros analisa­ram a reclamação de uma das candidatas do concurso. Ela argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em ra­zão do risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A mulher afirma ainda que a manutenção do exame, ape­sar das medidas restritivas es­tabelecidas por Estados e mu­nicípios, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tri­bunal ao dar autonomia para governantes locais decidirem sobre políticas de isolamento social na crise sanitária.

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