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19 de abril de 2024 | 7:27
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‘Supersalários’ da Câmara de Ribeirão vão parar na Justiça

A advogada Taís Roxo da Fonseca e o professor Sandro Cunha dos Santos protocoliza­ram na tarde de sexta-feira, 13 de abril, no Fórum Estadual de Jus­tiça de Ribeirão Preto, uma ação popular contra a brecha aberta na Câmara e na prefeitura de Ribeirão Preto que gerou os “su­persalários”. Ligados ao Partido Socialismo e Liberdade (Psol), eles entendem que o caso se trata de uma “aberração jurídica”.

Servidores aprovados em concursos com baixos venci­mentos puderam incorporar o que ganhavam quando ocu­pavam cargos em comissão, nos gabinetes de vereadores, e tiveram os salários turbinados. A ação, com pedido de liminar de suspensão de ato lesivo, está em nome do professor Sandro Cunha dos Santos, representado por Taís Roxo da Fonseca. Eles pedem o fim imediato da cha­mada “incorporação inversa”.

A discrepância existente na Câmara e na prefeitura começou em 2012, quando o Legislativo era presidido pelo ex-vereador Cícero Gomes da Silva (MDB). Em maio daquele ano, projeto de lei do Executivo fazia algu­mas mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), e uma emenda foi incluída sem alarde – vários políticos presentes naquela ses­são garantem que nem ficaram sabendo. A proposta criou o que a advogada Tais Roxo da Fonseca chama de “aberração jurídica” – a lei complementar nº 2.515, de 2 de abril de 2012.

Em qualquer repartição pú­blica, é praxe que um servidor efetivo, quando ocupa um cargo de chefia, ao retornar ao posto de origem, continue com o direi­to de incorporar ao salário parte do que recebia quando estava á frente de um setor ou departa­mento. A Câmara inverteu essa lógica e acrescentou o termo “te­nha exercido” ou “venha a exer­cer” para cargos em comissão.

Assim, dezenas de comis­sionados do Legislativo parti­ciparam de concursos públicos que tinham em comum a ofer­ta de uma única vaga, exigência de baixa escolaridade e salários de menos de R$ 2 mil para atrair o menor número de inte­ressados. Depois de aprovados, puderam incorporar á baixa remuneração os valores que ga­nhavam anteriormente.

Um exemplo é o concurso realizado em 2013 para preen­cher uma vaga de “auxiliar de operações/porteiro”, com salário de pouco mais de R$ 1,3 mil e as atribuições de atuar na portaria, recepção, triagem, lavagem e lu­brificação de veículos. Dezenas de comissionados em gabine­tes de vereadores participaram do concurso. Nos anos seguin­tes, a Mesa Diretora da Câmara criou novas vagas e foi nome­ando os ex-apadrinhados de políticos para vagas de por­teiros – a Câmara acabou por convocar 19 candidatos.

Há casos de uma advogada aprovada em 19º lugar em con­curso com nível de escolaridade de ensino fundamental que hoje recebe salário de mais de R$ 21 mil. Um servidor publico esta­dual de nível universitário, apo­sentado, aprovado em 14º lugar em concurso para auxiliar legis­lativo, com salário de R$ 1,6 mil, recebe hoje mais de R$ 26 mil.

A facilidade em ser nomea­do e ter salários elevados atraiu parentes dos apadrinhados, e a Câmara se tornou uma “grande família” – uma mulher come­morou a efetivação de três irmãs e do marido, o ex-coordenador legislativo e procurador jurídico comemorou a nomeação de dois filhos, um ex-presidente conse­guiu efetivar dois filhos adotivos e um genro, um operador de TV comemorou a nomeação de dois filhos e por aí vai.

Todos, sem exceção, foram apadrinhados de algum vere­ador, ocuparam cargos em co­missão, passaram em concursos para cargos com salários de me­nos de R$ 2 mil e hoje ganham mais de R$ 15 mil. “Isso não existe em nenhum município brasileiro. Fizemos uma extensa pesquisa e encontramos situação semelhante em dezenas de cida­des, a maioria de Minas Gerais e de Santa Catarina”, conta Tais Roxo da Fonseca.

“Em todos, essas leis absur­das foram revogadas, e quando ocorreu e revogação, cessaram todos os efeitos. Ou seja, a in­corporação deixou de existir. Ribeirão Preto é a única cidade brasileira onde a aberração pros­segue’, completa. Ela destaca que a “incorporação inversa”, que continua turbinando os salários de dezenas de servidores, “fere de morte” a Constituição Federal.

“Fere os princípios da mo­ralidade e da impessoabilidade na medida em que diferencia as pessoas, concede tratamento de­sigual a quem exerce uma mesma função. Por que uma telefonista que foi apadrinhada no passado ganha R$ 8 mil para exercer a mesma função, para trabalhar a mesma carga horária de colegas que ganham um terço desse va­lor?”, pergunta a advogada.

Ela destaca que não existe a figura do direito adquirido quando se trata de uma lei in­constitucional. A ação popular impetrada em nome do profes­sor Sandro Cunha pede o fim dos efeitos nocivos da “incor­poração inversa” ao patrimônio público, com pedido de liminar, e seu acolhimento pode reduzir os salários de servidores do Legisla­tivo, do Executivo e aposentados. E existe a possibilidade, em caso de sucesso, do ingresso com uma ação regressiva, pedindo a de­volução aos cofres públicos do dinheiro recebido de forma irre­gular.Em outras reportagens, a Câmara informou que esses ser­vidores têm direitos adquiridos.

A Câmara tem, por lei, o direito ao repasse de 4,5% das receitas tributárias e de algumas transferências, para utilização com manutenção e despesas de pessoal. O recurso é calculado tendo como base a receita do ano anterior e repassado men­salmente em duodécimos ao Legislativo. Para 2018, a previ­são de repasse é de R$ 69,5 mi­lhões – aporte de R$ 3,9 milhões em relação aos R$ 65,6 milhões de 2017, crescimento de 4,9%.

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