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28 de março de 2024 | 6:38
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TCE-SP reprova contrato de R$ 4,2 mi

A Segunda Câmara do Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou ir­regular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 4,2 milhões firmado entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Instituto Corpore, em 2011, para apoio na implantação de procedimentos administrativos e operacionais na Unidade Bá­sica Distrital de Saúde (UBDS) Doutor João Baptista Quartim, a UBDS Central.

A decisão de terça-feira, 28 de novembro, que acatou de forma unânime o voto do conselhei­ro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, também condenou o Instituto Corpore a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.293.829, a ser ainda corrigido, uma vez que não ficou comprovado que o valor tenha sido aplicado no projeto. Até desembolsar esse valor, a entidade fica proibida de receber qualquer recurso pú­blico, segundo o acórdão assina­do pelo conselheiro relator, pelo conselheiro Antonio Roque Ci­tadini e pela auditora substituta Silvia Monteiro.

Responsável pela libera­ção dos recursos, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera (PSD), foi multada em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps,cada uma vale R$ 25,07 em 2017) – equi­valente a R$ 5.014. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Instituto Corpore, Crys Angélica Ulrich, respon­sável por receber o valor da ad­ministração passada. Já o atual prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) terá prazo de 30 dias para informar as providências adotadas no âmbito administra­tivo e/ou judicial para a repara­ção do dano causado ao erário.

Os agentes de fiscalização apontaram 20 irregularidades na prestação de contas do termo de parceria, entre elas a aquisi­ção de itens não encontrados na visita in loco; falta de compro­vantes que demonstrem gastos com viagens; pagamentos de serviços sem comprovação de vínculo com o termo de parce­ria; notas fiscais de médicos sem o relatório de frequência; e a não apresentação de relatório de re­sultados. Além disso, o saldo apurado como não aplicado de R$ 344.429,44 não estava dis­ponível na conta bancária espe­cífica do termo de parceria, que cotinha apenas R$ 1.857,33.

Em seu voto, o Dimas Ra­malho ressalta a “falta de clareza na identificação do objeto” do termo de parceria, o que impe­diu a verificação segura do des­tino dos recursos. Apesar de o termo prever apoio à implanta­ção de procedimentos adminis­trativos e operacionais na UBDS Central, mais de 70% das despe­sas foram para contratação de pessoas jurídicas na prestação de serviços de saúde, por exemplo.

Segundo o voto do conse­lheiro, a prefeitura e o Instituto Corpore não conseguiram de­monstrar que despesas que so­maram R$ 951.257,51 tiveram alguma relação com o objeto do termo de parceria. A título de exemplo, foram pagos R$ 209.630,14 a funcionários da en­tidade no Estado do Paraná. “Se­gundo apurado pela fiscalização, dos recursos recebidos no exer­cício de 2011, não foram aplica­dos de R$ 344.429,42[1], nem se comprovou a sua devolução, ao passo que o saldo bancário em 31/12/2011 era R$ 1.857,33, portanto, o saldo residual de R$ 342.572,09 deverá ser restituído à origem”, concluiu o conselheiro em seu voto.

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