O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uma espécie de colegiado da Corte Paulista, considerou inconstitucionais 36 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018. A decisão é do dia 15 de julho. Vinte e três desembargadores participaram da votação, sendo que doze votaram pela inconstitucionalidade. O relator é Jacob Valente.
A decisão atende ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que alegou inconstitucionalidade pela ausência de especificação dessas atribuições no corpo da lei e compatíveis com as respectivas atividades, vulnerando preceitos da Constituição Federal, com validade obrigatória nos Estados e municípios.
Na prática, estas leis criadas ao longo dos últimos 25 anos não justificaram a necessidade dos cargos nem especificaram que funções e atribuições técnicas cada um dos cargos criados teria. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o parecer do desembargador Jacob Valente, as leis complementares que criaram as referidas funções comissionadas não preenchem os requisitos constitucionais. Diz ainda que os cargos deveriam ser ocupados por servidores de carreira concursados.
Só as leis que criaram os cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto foram consideradas regulares. Mas, nestes casos, o Tribunal de Justiça determinou que as funções devem ser ocupadas por servidores de carreira.
Entre as funções consideradas irregulares pela Justiça, estão cerca de 80 cargos que vão desde assistente de secretário, assessor de gabinete, chefes de divisões como o de limpeza, assessores de comunicação, coordenador de comunicação e coordenador de Limpeza Urbana, entre outras.
Não foi possível, neste momento, quantificar quantos comissionados poderão ser atingidos pela decisão porque, para determinados cargos, pode haver mais de um servidor. Por exemplo, no caso de assistente de secretário, cada pasta tem um profissional.
Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. “Dito isso, em consonância com orientação firmada neste Órgão Especial, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data do julgamento desta ação para o propósito de tramitação legislativa de regularização do quadro funcional”, diz a sentença. Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão do TJ/SP.
Em agosto de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu a ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, que defende a extinção de 528 cargos comissionados da prefeitura de Ribeirão Preto. Outro processo semelhante, que envolve a Câmara de Vereadores, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo o magistrado, o Ministério Público Estadual (MPE) não enviou o relatório com dados de todos os cargos comissionados – quem foi nomeado, remuneração etc. – no prazo de 15 dias estipulado pelo juiz. Lorenzato chegou a conceder liminar parcial proibindo a nomeação para os setores que estivessem vagos. Em seguida, requisitou as informações.
O promotor, então, enviou o caso à Procuradoria-Geral para que entrasse com ação semelhante no Tribunal de Justiça. O promotor Sebastião Sergio da Silveira ingressou com a ação civil pública contra a prefeitura de Ribeirão Preto em fevereiro de 2018, após contato infrutífero com a equipe do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
“Entrei em contato avisando da irregularidade, pedindo a elaboração de uma nova lei. Como não deram resposta positiva, ingressei com a ação”, disse à época. A ação cita a existência de 528 cargos em comissão na administração municipal e pede a extinção da grande maioria deles – à exceção, como na ação da Câmara, daqueles cargos de direção e assessoramento cujas atribuições estão claramente estabelecidas em lei.
“As leis precisam definir atribuições compatíveis com a Constituição Federal”, resume Sebastião Sérgio da Silveira. A ação contra a Câmara é de 2012 e tem o mesmo teor: defende a declaração de ilegalidade (equivalente à extinção) da grande maioria dos cargos comissionados. No Legislativo são 140 cargos – 135 assessores dos 27 vereadores e mais cinco comissionados da Casa de Leis. Algumas alteração e extinções de funções já foram feitas na atual legislatura.