Alteração foi considerada inconstitucional pelos desembargadores,
que citaram a Constituição como limite para não haver esse tipo de mudança na nomenclatura
Por: Adalberto Luque
A alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Pitangueiras para Polícia Municipal, feita pela Prefeitura de Pitangueiras e aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP).
O acórdão foi definido no último dia 20 de abril, pelo desembargador Vianna Cotrim, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com o desembargador, no acórdão já publicado, “o limite constitucional das guardas municipais é a proteção de bens, serviços e instalações municipais e não o controle preventivo ou repressivo da criminalidade”.
Ele também declarou que a “designação de ‘polícia’, somente cabe à força de segurança dos Estados e da União, sendo inconstitucional a sua apropriação pelas guardas municipais”. Em sua análise, o desembargador entende que as guardas municipais não são órgãos militarizados encarregados das funções de polícia judiciária nem da polícia militarizada de segurança preventiva. “As guardas têm a missão assinalada na Constituição, dissociada e distinta das corporações militares de segurança pública”, relatou Vianna Cotrim no acórdão, após julgamento por unanimidade.