18 de abril de 2024 | 21:53
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PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Justiça

Tornozeleira – Moraes aplica multa de R$ 405 mil em Silveira

O ministro do Supremo Tri­bunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou nesta terça­-feira, 3 de maio, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em R$ 405 mil pelo descumprimento do monitoramento por tornoze­leira eletrônica. Para cumprir a decisão, o ministro determinou o bloqueio das contas bancárias do parlamentar e o envio de ofí­cio ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que seja feito o desconto do valor no salário do parlamentar.

Além da multa, Moraes de­terminou ainda que Silveira está proibido de usar as redes sociais e de conceder entrevistas. Con­tinuam valendo as medidas que foram determinadas anterior­mente contra o deputado, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exceto no des­locamento para Brasília, além da proibição de comparecer a eventos públicos. De acordo com Moraes, Silveira desres­peitou as medidas de monitora­mento por 27 vezes ao deixar de carregar o equipamento.

“As condutas do réu, que in­siste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciá­rio, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões des­ta Corte”, escreveu.

PGR
Mais cedo, a Procuradoria­-Geral da República (PGR) en­viou ao STF parecer favorável à manutenção de medidas caute­lares contra o deputado federal. No documento, a vice procura­dora-geral da República, Lindô­ra Araújo, defende que Silveira continue usando tornozeleira eletrônica, com a proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exce­to no deslocamento para Brasília, além da proibição de comparecer a eventos públicos.

O parecer foi motivado por uma decisão do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que, na semana passada, pediu a manifestação da PGR sobre as cautelares e o decreto do presi­dente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça constitucio­nal à pena de oito anos e seis meses de prisão aplicada pelo STF ao deputado.

Apesar do duplo pedido de manifestação, a procuradora in­formou que irá se manifestar so­bre a questão do perdão da pena somente nas ações que contes­tam a medida e que estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Na segunda-feira (2), Alexandre de Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito aberto para apurar se Daniel Silveira cometeu o crime de desobediência por ter violado o monitoramento da tor­nozeleira eletrônica.

De acordo com o ministro, um relatório da Polícia Federal (PF) demonstrou que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. A defesa de Daniel Silveira alega que o par­lamentar não pode ser alvo de medidas que possam restringir o mandato, conforme foi decidi­do pela Corte no julgamento da ação direta de inconstitucionali­dade 5.526, em 2017.

De acordo com os advogados, nos casos de medidas judiciais que tenham impacto no man­dato parlamentar, a decisão pre­cisa ser votada pela Câmara dos Deputados no prazo de 24 horas, como ocorre nos casos de prisão. No entanto, Moraes não subme­teu sua decisão que determinou o monitoramento ao Congresso por entender que a medida não interfere no mandato.

O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presi­dente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia.

O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo ob­jeto que processos impetrados no STF, destacando que a deci­são da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu enten­dimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso. A ação foi impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado.

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