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29 de março de 2024 | 4:37
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Transporte opera com 60% da frota

O transporte coletivo ur­bano de Ribeirão Preto passou a operar com a frota reduzida em 40% nesta segunda-feira, 23 de março, após uma decisão da Justiça do Trabalho, que de­terminou adequação nas esca­las de trabalho dos motoristas, entre outras mudanças, como forma de prevenção contra o coronavírus. Com quase tudo fechado na cidade, quarentena em todo o Estado de São Paulo e calamidade publicada decre­tada pelo prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB), o fluxo de passageiros também caiu.

Dos 343 ônibus, somente 217 estão circulando. Aos do­mingos e feriados, a redução será de 60%. No fim de se­mana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos. A decisão judicial atendeu uma solicitação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urba­no e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região (Se­eturp). A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de (Tran­serp) emitiu nota.

Diz que “a operação do serviço será reduzida e funcio­nará de acordo com o quadro de horários programados para os domingos e com a comple­mentação da frota nos horários de pico para melhor atender a demanda dos trabalhadores e demais usuários do serviço”. Informa, ainda, que ao longo desta segunda-feira acompa­nharia o serviço para avaliar a situação e adequar a frota me­diante a demanda, em cumpri­mento a decisão judicial.

“Em caso de dúvidas, uti­lize o telefone 0800-7710118 ou acesse o site ritmoribeirao. com.br”, diz a nota. A decisão estabeleceu uma série de re­gras que os responsáveis pelo serviço precisam adotar para evitar a disseminação do novo coronavírus. Além da disponi­bilidade do álcool gel 70%, os veículos deverão permanecer com janelas abertas e permitir a entrada de passageiros pela porta traseira.

Os motoristas terão que fazer intervalos de pelo me­nos 15 minutos para a higiene pessoal e, se possível, trocar de uniforme. Além disso, todas as linhas deverão circular apenas com pessoas sentadas, segun­do determinação do juiz Fá­bio Natali Costa em resposta à ação movida pelo Seeturp.

Em caso de descumpri­mento, a decisão prevê uma multa diária de R$ 50 mil para a Transerp, empresa respon­sável pelo transporte público municipal, e para as empresas que compõem o Consórcio PróUrbano – viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%), opera 118 linhas.

O juiz determinou ainda o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração e benefícios dos motoristas que fazem parte do grupo de ris­co, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, a dimi­nuição de 30% nas escalas de trabalho dos motoristas entre seis e nove horas e entre 17 e 20 horas nos dias úteis.

A redução de 50% nas esca­las de trabalho dos motoristas no restante dos horários nos dias úteis, bem como nas 24 horas dos finais de semana e feriados municipais, estaduais e nacionais. A liberação das portas traseiras para entrada de passageiros, evitando-se aglomerações nas catracas e filas no embarque, e dispen­sadores de álcool gel 70% em todas as portas dos veículos.

Também determinou a proibição de recebimento de valores em espécie para paga­mento de passagens, exigindo que os usuários se utilizem de cartões magnéticos de ônibus que deverão ser adquiridos em ponto de venda credenciados. Além disso, impôs regras para a higienização dos veículos.

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