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29 de março de 2024 | 4:28
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Foto: Alfredo Risk - arquivo Tribuna de quando Igor era presidente da Câmara de RP
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Tribunal de Contas nega recurso da Câmara contra rejeição das contas de 2018

Igor Oliveira era o presidente na ocasião; excesso de cargos comissionados está entre os motivos da reprovação da gestão

Adriana Dorazi – especial para o Tribuna

O presidente do Tribunal de Contas de Sao Paulo, Sidney Estanislay Beraldo, foi o relator que rejeitou os embargos de declaração da Câmara de Ribeirão Preto que tentava reverter a decisão da corte que reprovou as contas do Legislativo referentes ao ano de 2018, quando o presidente era o vereador Igor Oliveira, do PMDB.

Entre os motivos que provocaram a rejeição das contas estão a quantidade excessiva de servidores comissionados, inadequado nível de formação de alguns desses servidores e reiterada superestimativa de duodécimos, o que significa que a Câmara recebe muito dinheiro da Prefeitura e, mesmo que devolva uma parte no final de cada ano, a prática não é bem vista pelo Tribunal de Contas.

Leia na íntegra a manifestação da assessoria de Igor Oliveira sobre a questão:

“Primeiramente, cumpre ressaltar que a fiscalização das contas anuais do exercício de 2018, da Câmara Municipal, não apontou falhas dignas de nota, tendo constatado os esforços da Mesa Diretora no sentido de dar atendimento às recomendações do Tribunal de Contas, eliminando e evitando as falhas apontadas em exercícios anteriores, tal como expressamente fez constar em seu relatório de fiscalização.

Nesse mesmo sentido, as manifestações da chefia e da diretoria técnica da fiscalização do Tribunal de Contas, que expressamente ressaltaram a preocupação do gestor de 2018 de sanear todas as falhas ou irregularidades apontadas em anos passados. O resultado positivo também pode ser verificado pelos demais órgãos de fiscalização, ocasião na qual a Câmara obteve nota máxima (nota 10) na avaliação de transparência do ENCCLA, feita pelo Ministério Público, que expressamente elogiou os esforços para atender a todas as suas sugestões.

Com relação aos embargos de declaração, verifica-se que foram rejeitados devido ao entendimento, pelo Tribunal de Contas, de que a rediscussão do mérito da matéria foge ao domínio do referido recurso interposto, o que faz parte do devido processo legal, assim como eventuais medidas a serem adotadas, pois os dois únicos motivos que levaram à reprovação das contas foram a economia feita pela Câmara, e os cargos comissionados, regulares segundo entendimento do Poder Judiciário”.

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