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20 de abril de 2024 | 1:12
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Economia

Sindicato ganha batalha dos 28,35%

Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Si­queira, emitida na última sex­ta-feira, 20 de outubro, manda a prefeitura pagar a um grupo de beneficiários da ação dos 28,35% – referente às perdas inflacionárias do Plano Collor, nos anos 90 – as requisições de pequeno valor (RPVs). A ad­ministração municipal preten­dia englobar esses processos e transformá-los em precatórios para protelar o pagamento.

As RPVs têm teto de R$ 9.311,82. Dívidas até esse va­lor têm de ser pagas “imedia­tamente”. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), ao lan­çar o acordo de novação – o prazo para adesão terminou na quinta-feira (19) –, o governo englobou todos esses proces­sos para, assim, pagá-los como precatórios. A entidade sin­dical estima que 2,3 mil ações estejam nessa situação.

A prefeitura, porém, garante que 68,6% dos beneficiários já aderiram ao acordo de novação. No total, há 4.514 pessoas com direito aos 28,35%, dos quais 3.096 assinaram o contrato de novação. São servidores da ativa, demitidos, aposentados, pensio­nistas e herdeiros. Em nota, o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) “informa que dentro do prazo legal apresentará o compe­tente recurso.”

Pela decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura terá que pagar os RPVs com 20% de multa mais correção mensal de 0,25%, inclusive no período em que o pagamento esteve sus­penso para reavaliação, entre 17 de fevereiro e 18 de maio, con­forme decisão do mesmo magis­trado. O sindicato vai inscrever as requisições todo mês e a admi­nistração terá de efetuar o paga­mento, caso não consiga reverter a decisão. E ainda terá de pagar mais 10% de honorários.

No seu despacho, o juiz Regi­naldo Siqueira afirmou que “por­que não há dívida vencida, não se pode executá-la, sendo corre­to, portanto, o procedimento do exequente em cobrar apenas as parcelas vencidas. E está autoriza­do a fazê-lo todo mês, a partir de cada vencimento de parcela não paga espontaneamente, sem que isso implique em fracionamento do débito, porque, nos termos do mencionado acordo, cada parcela passou a ser considerada dívida exequível individualmente”. O juiz também endossou o cálculo feito pelo SSM/RP, descartando o pagamento via precatórios.

O novo acordo proposto pela prefeitura estende o pa­gamento do saldo devedor até dezembro de 2020 – o prazo ori­ginal previa a quitação da ação de R$ 820 milhões em agosto do ano que vem. O número de parcelas saltou de 18 para 44. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 mi­lhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. O sindicato é contra.

Os beneficiários que optaram por não aderir ao acordo deverão requerer o pagamento do crédito na Justiça. Já os que aderiram en­tre os dias 9 e 19 de outubro re­ceberão as parcelas acumuladas entre os meses de maio e outubro no dia 20 de novembro. Todos os que aderiram receberão o sal­do restante em parcelas mensais, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 20 seja domingo ou feriado).

O balanço da Secretaria da Administração também aponta que das 3.096 adesões ao acor­do de novação, 391 foram re­cebidas no Poupatempo, 1.267 no Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e 1.438 no Protocolo Geral da prefeitura de Ribeirão Preto.

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