Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, emitida na última sexta-feira, 20 de outubro, manda a prefeitura pagar a um grupo de beneficiários da ação dos 28,35% – referente às perdas inflacionárias do Plano Collor, nos anos 90 – as requisições de pequeno valor (RPVs). A administração municipal pretendia englobar esses processos e transformá-los em precatórios para protelar o pagamento.
As RPVs têm teto de R$ 9.311,82. Dívidas até esse valor têm de ser pagas “imediatamente”. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), ao lançar o acordo de novação – o prazo para adesão terminou na quinta-feira (19) –, o governo englobou todos esses processos para, assim, pagá-los como precatórios. A entidade sindical estima que 2,3 mil ações estejam nessa situação.
A prefeitura, porém, garante que 68,6% dos beneficiários já aderiram ao acordo de novação. No total, há 4.514 pessoas com direito aos 28,35%, dos quais 3.096 assinaram o contrato de novação. São servidores da ativa, demitidos, aposentados, pensionistas e herdeiros. Em nota, o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) “informa que dentro do prazo legal apresentará o competente recurso.”
Pela decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura terá que pagar os RPVs com 20% de multa mais correção mensal de 0,25%, inclusive no período em que o pagamento esteve suspenso para reavaliação, entre 17 de fevereiro e 18 de maio, conforme decisão do mesmo magistrado. O sindicato vai inscrever as requisições todo mês e a administração terá de efetuar o pagamento, caso não consiga reverter a decisão. E ainda terá de pagar mais 10% de honorários.
No seu despacho, o juiz Reginaldo Siqueira afirmou que “porque não há dívida vencida, não se pode executá-la, sendo correto, portanto, o procedimento do exequente em cobrar apenas as parcelas vencidas. E está autorizado a fazê-lo todo mês, a partir de cada vencimento de parcela não paga espontaneamente, sem que isso implique em fracionamento do débito, porque, nos termos do mencionado acordo, cada parcela passou a ser considerada dívida exequível individualmente”. O juiz também endossou o cálculo feito pelo SSM/RP, descartando o pagamento via precatórios.
O novo acordo proposto pela prefeitura estende o pagamento do saldo devedor até dezembro de 2020 – o prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões em agosto do ano que vem. O número de parcelas saltou de 18 para 44. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. O sindicato é contra.
Os beneficiários que optaram por não aderir ao acordo deverão requerer o pagamento do crédito na Justiça. Já os que aderiram entre os dias 9 e 19 de outubro receberão as parcelas acumuladas entre os meses de maio e outubro no dia 20 de novembro. Todos os que aderiram receberão o saldo restante em parcelas mensais, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 20 seja domingo ou feriado).
O balanço da Secretaria da Administração também aponta que das 3.096 adesões ao acordo de novação, 391 foram recebidas no Poupatempo, 1.267 no Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e 1.438 no Protocolo Geral da prefeitura de Ribeirão Preto.