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Empresa de cosméticos é condenada a indenizar Glória Pires por uso de imagem

A empresa de cosméticos Nutralogistic foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a atriz Glória Pires em R$ 40 mil por usar a imagem dela em propagandas no Facebook e em sites sem autorização. Os produtos eram indicados para amenizar rugas e as peças publicitárias davam a entender que a atriz usava esses cosméticos.

A sentença foi promulgada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª vara cível do Rio, que justificou que foi violado o direito de imagem de uma das maiores atrizes do Brasil sem a devida autorização, e que isso “infringe conceitos básicos de boa fé, correção e probidade, configurando o uso de ‘carona’ no prestígio e boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”.

A juíza ainda decretou que a empresa tirasse imediatamente todas as publicidades com a imagem da atriz da internet ou de quaisquer outras mídias impressas.

O valor de R$ 40 mil foi o pedido na época em que a ação foi ajuizada, em 2012, mas ainda cabe correção monetária não divulgada. Essa quantia, atualizada, deve ser equivalente ao que Glória receberia se tivesse sido contratada como garota-propaganda da marca. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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