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Justiça ‘congela’ tarifa de ônibus

ALFREDO RISK

O reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto está suspenso. Na tarde desta sexta-feira, 27 de julho, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazen­da Pública, acatou o pedido de liminar impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade em man­dado de segurança e barrou o aumento de 6,33% na passagem de ônibus, de R$ 3,95 para R$ 4,20 (acréscimo de R$ 0,25), que passaria a valer a partir da zero hora desta segunda-feira, dia 30.

O decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que au­torizava o reajuste foi publicado na edição de quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município (DOM). Em seu despacho, o magistrado destaca que o Rede tem legitimidade para impetrar o “mandado de segurança, nos termos do artigo 21 da lei nº 12.016/09, considerando que uma das finalidades dos parti­dos políticos é a defesa dos direi­tos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e dentre os quais destacam-se os direitos ora defendidos pelo mandado de segurança, especialmente o direito social ao transporte.”

Requisitos que, segundo o Judiciário, estão presentes, ao menos nesta fase de cognição sumária, para a concessão da li­minar. O juiz estipulou prazo de dez dias para que a prefeitura e a Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) prestem informa­ções e expliquem como é feito o cálculo que define o valor da passagem de ônibus na cidade. Também impös multa diária de R$ 100 mil em caso de descum­primento da ordem judicial.

Por meio de nota, a Secreta­ria Municipal de Negócios Jurí­dicos informa que desconhece o teor da liminar, já que ainda não foi notificada. E diz que. “assim que tomar conhecimento do conteúdo, fará uma análise do documento para avaliar a neces­sidade de recurso.” Segundo o juiz Gustavo Müller Lorenzato, o decreto do Executivo carece de fundamentação clara e adequa­da – “não bastando a referência genérica a estudo de reajuste tarifário de transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, seja sob o ponto de vista do valor do aumento por ele imposto, seja quanto à necessidade de fazê-lo neste momento e com o exíguo prazo entre a sua publicação e o início de sua vigência”.

“O aumento em questão pode ser considerado como ofensor da modicidade do ser­viço de transporte público em Ribeirão Preto – aqui entendido como direito de acesso ao servi­ço de transporte público –, onde também é fato público e notório que, assim como ocorre nas de­mais cidades do Brasil, signifi­cativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia-a-dia”, emenda.

Segundo o magistrado, por causa do perigo na demora de uma solução sobre o reajuste da tarifa, a liminar é a solução temporária mais adequada para evitar prejuízos para a popula­ção até que ocorra o julgamento final do processo – o mérito da ação impetrada pelo Rede. “De­termino a suspensão dos efeitos do decreto nº 220/18 de 26 de julho de 2018, mantendo-se, por ora, a tarifa de ônibus das linhas municipais de Ribeirão Preto no valor de R$ 3,95, até nova deter­minação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos”, descreve na medida cautelar.

O percentual definido está bem acima da inflação dos úl­timos doze meses, de julho do ano passado a junho de 2018, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE) – in­dexador usado no município para reajustar tributos como o Imposto Predial e Territorial Ur­bano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

O INPC acumulado em doze meses está em 2,5%, igual ao reajuste salarial que os 9.988 servidores municipais e os cerca de 900 motoristas do Consórcio PróUrbano tiveram neste ano. Se o valor for mantido futura­mente, a passagem de ônibus em Ribeirão Preto vai custar R$ 0,20 a mais do que o valor cobrado na capital São Paulo, de R$ 4, ou 5% acima.

Entram no cálculo da tarifa o reajuste de motoristas e traba­lhadores da área administrati­va do setor (com data-base em maio), a inflação dos últimos doze meses, investimento em veículos novos, gastos com com­bustível (óleo diesel, que gerou a greve de dez dias dos caminho­neiros e teve o valor congelado pela Petrobras), peças e insumos e outros tópicos. O contrato de concessão prevê reajuste anual sempre no final de julho.

No ano passado, o valor da passagem de ônibus em Ribei­rão Preto subiu de R$ 3,80 para R$ 3,95, alta de 3,94% e aporte de R$ 0,15. O PróUrbano – formado pelas empresas Rápi­do D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ônibus que operam 118 linhas e transportam cerca de 150 mil pessoas por dia – eram cerca de 165 mil em 2012, queda de 9,1% e 15 mil a menos. Em 2017, o promotor da Cida­dania do Ministério Público Es­tadual (MPE), Sebastião Sérgio da Silveira, entrou com ação civil pedindo a anulação do reajuste, mas a liminar foi negada.

O que o Rede pede na ação
No mandado de segurança impetrado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o Rede Sustenta­bilidade solicita, além da manutenção do valor e R$ 3,95 até o julgamento do mérito da ação, a suspensão do reajuste de 6,33% porque “falta embasamento jurídico e, igualmente, por ofensa aos princípios da modicidade das tarifas, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e da moralidade administrativa, bem como pelo cerceamento do direito fundamental ao transporte dos usuários das linhas de ônibus municipais”.

Também foi anexado ao mandado cópia do decreto do Executivo que autorizou o reajuste, a nota de repúdio divulgada pelo vereador Marcos Papa (Rede) contra o aumento – nela ele mostra que o percen­tual é superior ao da inflação e à reposição salarial dos trabalhadores do setor – e o relatório final da Co­missão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público. O parlamentar presidiu a CPI, que apontou várias supostas irregularidades na concessão vencia pelo Consórcio PróUrbano. O grupo nega , refuta as acusações e diz que cumpre todas as cláusulas contratuais.

Segundo o parlamentar, é necessário que a prefeitura faça uma auditoria na fórmula paramétrica utilizada para calcular os reajustes da tarifa – o governo já manifestou que irá contratar uma consultoria. Papa também quer que a Câmara contrate uma empresa para auditar os cálculos. A fórmula faz parte do contrato de concessão e, segundo ele, é uma armadilha que beneficia somente o concessionário.

“Como a concessão permite que no quinto ano do contrato, seja feita a repactuação das cláusulas contratuais, a prefeitura tem a obrigatoriedade de analisá-las e repactuar tudo o que está errado”, afirma Papa. O contrato de concessão do transporte público de Ribeirão completa cinco anos de vigência este ano – foi assinado, com anuência do Ministério Público Estadual (MPE) e da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), em maio de 2012.

“Felizmente, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto municipal que autoriza o aumento da tarifa de ônibus. Agora é o momento do prefeito e seus secretários se debruçarem sobre o cálculo paramétrico, uma fórmula macabra que prejudica a população e expulsa os ‘usuários’ do sistema de transporte cole­tivo, que são obrigados a utilizar meios alternativos como pequenas motocicletas. Essa fórmula paramé­trica sempre beneficia o consórcio, e nunca a população. O reajuste é inviável e abusivo porque o dissídio dos motoristas foi de 2,5%, a inflação está abaixo de 2,5% o preço do óleo diesel caiu 15%”, diz Papa.

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