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Procuradoria é contra ‘supersalários’

A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer contrá­rio ao agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Ve­readores contra a chamada “in­corporação inversa” que gerou os “supersalários” do Legislati­vo. A Casa de Leis entrou com o recurso no Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJSP) depois que o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar, em ação popular im­petrada pelo professor Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, e proibiu a Câmara de pagar a gratificação.

O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, cassou a liminar, mas antes de julgar o mérito da ação con­sultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Di­fusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, concorda com os autores da ação de que o pagamento é inconstitucional e orienta a Corte Paulista a ne­gar o agravo.

Depois de relatar os argu­mentos dos autores, o procu­rador diz que “em face a tudo o quanto acima foi exposto, o parecer desta Procuradoria de Justiça é pelo improvimento do recurso”. A Câmara ainda não teve acesso ao documen­to. O julgamento do mérito da ação na 10ª Câmara de Di­reito Público deve ocorrer em breve. Em agosto, a decisão de primeira instância suspendeu provisoriamente o pagamento dos vencimentos, mas em 4 de setembro o desembargador li­berou o crédito.

Segundo Villen, “o relevan­te lapso temporal de vigência do dispositivo impugnado, o intenso impacto da medida aos rendimentos dos servido­res afetados e sua interferência na organização administrati­va municipal recomendam a suspensão da liminar. Essas razões pelas quais concedo o efeito suspensivo”, diz. Ele ressalta que a discussão é per­tinente, pois o Ministério Pú­blico Estadual (MPE) apontou indícios de inconstitucionali­dade no artigo 50, parágrafo 7º da lei número 2.515 de 2012 – e alterada pela lei 2.518 no ano passado, que acabou com as incorporações, mas sem retro­agir. No entanto, o magistrado cita que seria imprudente sus­pender o pagamento integral dos vencimentos dos funcio­nários porque poderia causar problemas financeiros.

O TJSP se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Estado do Rio Grande Norte para conceder o efeito suspen­sivo. Com a decisão do Tribu­nal de Justiça, nenhum dos 35 servidores da Câmara bene­ficiados com a “incorporação inversa” tiveram descontos em seus holerites. No início de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira já havia dito que “os servidores investidos por con­curso em cargo público não es­tão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus venci­mentos as parcelas da remune­ração decorrente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.

Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados de­pois de aprovado em concurso não teria a gratificação suspen­sa. A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistên­cia à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembol­sa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “mano­bra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.

A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores, sem alarde e publicidade, permitiu a funcio­nários públicos antes comis­sionados em gabinetes de ve­readores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seleti­vos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a tra­balhar com vencimentos aci­ma de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor re­cebido desde então.

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