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Vaga para idosos e deficientes – Transerp autua cinco por dia

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp) emitiu, entre 1º de janeiro e 31 de ou­tubro deste ano, 1.446 multas para motoristas que estacio­naram seus veículos em vagas reservadas para idosos e porta­dores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. A quantidade em dez meses já é 0,27% superior ao total de 2017, de 1.442 infrações, qua­tro a mais. A média é quase cinco por dia. Até o mês pas­sado, as autuações renderam R$ 424.357,62 ao município, cerca de R$ 1.170,00 acima dos R$ 423,18 mil arrecadados em todo o exercício anterior.

Segundo a Transerp, no ano passado 844 pessoas sem credencial específica pararam os carros em vagas destinadas a idosos, mais de duas por dia. Neste ano já são 880 ocorrên­cias, média diária de quase três – alta de 4,26%, com 36 casos a mais – arrecadou R$ 258.2563,60 até outubro . Em 2017, de acordo com balanço da companhia divulgado ao Tribuna em março, 598 foram multadas por estacionar em espaços reservados para defi­cientes, média diária superior a uma. Em dez meses deste ano já são 566, quase duas por dia, mas o número é 5,35% in­ferior, com 32 a menos. A em­presa embolsou R$ 166.104,02 até o mês passado.

Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada aos portadores de necessidades especiais ou idosos é infração gravíssima, que além de render sete pontos na Carteira Nacio­nal de Habilitação (CNH), im­plica em multa de R$ 293,47. Antes da lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016, estacionar nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20. Com a mudança, o motorista também deverá responder por dano moral co­letivo e poderá ser penalizado com o pagamento de uma in­denização.

No ano passado, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou pro­jeto de Rodrigo Simões (PDT) que disciplina a autuação de motoristas infratores em es­tacionamentos de shopping centers, hiper e supermerca­dos, bancos e outros tipos de estabelecimentos da cidade. A proposta autoriza os 34 agen­tes da Transerp a aplicar mul­tas em quem não respeitar a legislação que reserva vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em julho de 2015 foi publi­cada a Lei Brasileira de Inclu­são da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a pro­mover, em condições de igual­dade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, vi­sando à sua inclusão social e cidadania, destacando o artigo 47 que determina a reserva de vagas em todas áreas de esta­cionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas. O mesmo artigo explica que quem utiliza indevidamente essas vagas está sujeito às pe­nalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), no artigo 181.

De acordo com a lei, es­tão passíveis de penalidades todos aqueles motoristas que não respeitarem a legislação em questão, não somente em vias públicas, mas em estabe­lecimentos comerciais como shopping centers, hipermer­cados, supermercados, ban­cos e qualquer outro esta­belecimento comercial que ofereça à sua clientela esta­cionamentos privados.

O número de veículos re­gistrados em Ribeirão Preto cresceu consideravelmente em 20 anos: 148% de au­mento, de acordo com levan­tamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A frota cresceu de 215.043 veícu­los em 1997 para 532.814 em dezembro do ano passado – aporte de 317.771 carros, mo­tos, caminhões, vans e afins.

MPE vai processar motorista infrator
O Ministério Público Estadual (MPE) avisa que, a partir de janeiro de 2019, o motorista que estacionar em vagas de idosos, deficientes ou rampas para cadeirantes de forma irregular vai ser processado. A medida tem o intuito de diminuir esse tipo de ocorrência, que dificulta o acesso a quem realmente tem direito aos espaços reservados.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 8% das vagas de estaciona­mento públicas e particulares devem ser destinadas a pessoas com necessida­des especiais e a idosos. As áreas são delimitadas e sinalizadas, mas o que mais se vê são flagrantes da falta de respeito à legislação e aos usuários.

De acordo com o promotor Ramon Lopes Neto, o MPE vai passar adotar outras providências no ano que vem. Entende que a simples autuação por multa de trânsito não está surtindo efeito para coibir a prática, por isso pretende ser mais enérgico, já que as pessoas insistem em violar o direito dos idosos e dos deficientes.

O valor da indenização será definido caso a caso. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal do Idoso, já em atividade, ao do Deficiente, ainda em criação, e às organizações não-governamentais (ONGs) que atuam em defesa dessas pessoas.

De acordo com a Transerp, os beneficiados podem procurar o Poupatem­po para providenciar o cartão que garante o uso exclusivo das vagas. O documento deve ser colocado dentro dos veículos em local que os fiscais possam visualizá-lo. No caso do idoso, é necessário levar os documentos e fazer o cartão.

No caso dos deficientes físicos, eles têm que passar por triagem na Secretaria Municipal de Assistência Social para depois, com os laudos dos médicos que comprovem a deficiência, serem encaminhados ao Poupatempo. A empresa também vai passar a autuar os motoristas que estacionam os carros bloqueando o acesso às rampas para cadeirantes e em cima das faixas de pedestres.

Lei Seca autua 15 motoristas em RP
A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 15 motoristas em blitze realizadas durante a noite de sexta-feira (9) e a madrugada de sábado (10) em Ribeirão Preto. Ao todo, foram fiscalizados 270 veículos nas avenidas Marechal Costa e Silva (no cruzamento com a rua Pernambuco, nos Campos Elíseos, Zona Norte) e Costabile Romano (na Ribeirânia, Zona Sul).Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Todos os flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

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