Tribuna Ribeirão
Economia

Crédito Juro do cheque especial não cede

Passados seis meses de fun­cionamento das medidas anun­ciadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para re­duzir os juros do cheque espe­cial, as taxas cobradas dos clien­tes não recuaram. Em dezembro do ano passado, quem entrou no crédito pagou juro médio de 312,6% ao ano, conforme dados divulgados pelo Banco Central. Em junho, antes que as medidas entrassem em vigor, a taxa mé­dia era de 304,9% ao ano.

Em abril do ano passado, ao anunciar as medidas, o pre­sidente da Febraban, Murilo Portugal, havia defendido que as novas regras iriam acelerar a queda da taxa de juros ao con­sumidor. Os dados do BC mos­tram que, ao contrário, os juros do cheque especial ficaram em níveis semelhantes aos do pri­meiro semestre de 2018. Desde julho, a regra prevê oferta de crédito mais barato ao cliente que usar 15% do limite do che­que especial por 30 dias.

A comunicação é feita sempre cinco dias úteis após o cliente passar a usar esse por­centual do limite do cheque especial – com piso em R$ 200. Se o cliente persistir no uso do limite do cheque espe­cial, será comunicado a cada 30 dias. Na época, a Febra­ban divulgou que, na média, clientes que usam o limite do cheque especial normalmente tomam R$ 900 por período de 16 dias a cada mês.

Os dados do BC mostram que, em 2018, o juro médio do cheque especial chegou a cair 10,4 pontos percentuais, em relação ao verificado no fim de 2017. Só que este recuo está, em grande parte, ligado à redução da inadimplência e ao fato de a Selic (os juros básicos da economia) estarem estáveis desde março do ano passado.

A Febraban fez uma defesa das medidas de autorregula­ção. De acordo com a enti­dade, os números do setor de crédito, divulgados pelo Ban­co Central, “mostram uma pequena queda na taxa de ju­ros média do produto cheque especial, no segundo semestre de 2018, em relação ao mes­mo período do ano anterior, acompanhando a também modesta redução na taxa de inadimplência deste produto”.

A federação cita que, “entre junho de 2018, quando entra­ram em vigor as novas normas de autorregulação da Febra­ban para o cheque especial, e dezembro de 2018, as taxas de juros para este produto osci­laram em torno de 12,5% ao mês, abaixo das taxas verifi­cadas no mesmo período de 2017, que se situaram em tor­no de 12,8% ao mês”.

Ao abordar a questão da inadimplência, a Febraban lembrou que sua expectativa, com a autorregulação, era de que houvesse uso “mais apro­priado do produto (apenas emergências e por curto espa­ço de tempo)”. Segundo a fe­deração, isso resultaria numa queda das taxas de inadim­plência e, em consequência, nas taxas de juros.

“No caso da inadimplên­cia no cheque especial, veri­ficou-se, de fato, uma queda, embora pequena, na compa­ração do ano passado com o anterior: a taxa, que havia variado entre 15,5% em maio de 2017 a 16,2% em dezem­bro de 2017, passou para uma variação entre 13,2% em maio de 2018 a 15,4% em de­zembro do mesmo ano”, pon­tuou a Febraban.

O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Cen­tral, Fernando Rocha, reco­nheceu que havia a expectativa de que, com a autorregulação anunciada pela Febraban no ano passado, as taxas de juros no cheque especial cairiam. “A redução das taxas do cheque especial no ano, após medida da Febraban, foi menor que no rotativo (do cartão de crédito)”, pontuou Rocha, em referência a outra medida – desta vez im­posta pelo BC – para reduzir os juros do cartão de crédito.

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