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Começa a greve dos servidores de RP

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Os funcionários públicos ribeirão-pretanos já estão em greve por tempo indetermi­nado desde a zero hora desta quarta-feira, 10 de abril, ape­sar das liminares expedidas contra o movimento paredis­ta deflagrado no dia 4 (leia nesta página). O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) pro­moveu assembleia no final da tarde desta terça-feira (9) para ratificar a decisão apro­vada na semana passada por cerca de 400 pessoas.

Esta é a terceira greve conse­cutiva na gestão de Duarte No­gueira Júnior (PSDB) – houve mais um movimento paredista no início da gestão tucana, em janeiro de 2017, mas por cau­sa do atraso no pagamento do 13º salário de 2016, herança da administração Dárcy Vera (sem partido). O prefeito disse na segunda-feira (8) que não pode conceder reajuste por­que o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o secretário mu­nicipal da Fazenda, Manoel de Jesus, Gonçalves, Ribeirão Preto atingiu o percentual de 55,86% de gasto com a folha de pagamento porque os repasses feitos ao Instituto de Previdên­cia dos Municipiários (IPM) de Ribeirão Preto foram compu­tados como despesa de pessoal. Este ano, a prefeitura prevê re­passar ao órgão previdenciário R$ 343 milhões para cobrir o déficit referente ao pagamento de 5.875 aposentados e pensio­nistas. De janeiro a abril já foram repassados R$ 92 milhões.

A folha de pagamento da prefeitura é de aproximada­mente R$ 61,1 milhões men­sais, e a do IPM gira em tor­no de R$ 40 milhões. Ribeirão Preto tem 9.204 servidores na ativa, segundo a prefeitura. Desde o lançamento da campa­nha salarial, em 28 de fevereiro, ocorreram três reuniões entre o Comitê de Política Salarial da prefeitura e a comissão de nego­ciação do sindicato, sem acordo. A prefeitura manteve a postura de “congelamento” dos salários e “reajuste zero”.

A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pedem reajuste de 5,48% – são 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano – com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usa­do pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.

O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale -alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposen­tados e pensionistas. No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido reajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ga­nho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimenta­ção, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nutricional dos aposentados.

Os dias parados não foram descontados, mas a categoria teve de repor o período de greve. O percentual de 2,5% foi o mais baixo em cerca de 13 anos – em 2005, na gestão de Welson Gas­parini (PSDB), a categoria acei­tou abono de R$ 120 e, em 2007, aumento de 3%. A paralisação foi a segunda mais longa da história da categoria, já que em 2017 a greve durou três semanas (21 dias). Em 2018, o sindicato pedia reajuste de 10,8%, mes­mo índice de reposição sobre o valor atual do vale-alimenta­ção e da cesta básica nutricio­nal dos aposentados.

No ano anterior, já na ges­tão Duarte Nogueira, os ser­vidores aceitaram aumento salarial de 4,69% em duas par­celas – a primeira ficou fixada em 2,35% no mês de março e 2,34% para setembro. Tam­bém receberam uma reposi­ção de 4,69% em parcela única retroativa a março no vale-a­limentação e na cesta básica nutricional dos aposentados. Nenhum dia foi descontado dos grevistas.

Liminares restringem greve dos servidores
O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restrin­giu a greve dos servidores municipais. Uma das tutelas antecipadas determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social.

A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos funcioná­rios nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. Em caso de desobediência por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), o magistrado estipulou multa diária de R$ 20 mil.

No Daerp, a decisão deve atingir cerca de 90% dos 850 funcioná­rios da autarquia. Segundo a decisão do magistrado, emitida nesta terça-feira, 9 de abril, na véspera da greve, em 16 dos 20 setores do departamento o efetivo deve ser de 100%, em um será de 70% e em outros três, de 50%, sob pena de o sindicato ter de arcar com multa diária de R$ 20 mil. O governo também pretendia obter liminar para barrar piquetes, mas o juiz não aceitou. Diz que não é necessária ordem judicial para coibir e interromper “atos de vandalismo, esbulho e coação” e autorizou o uso da força policial.

JF PIMENTA/ ARQUIVO TRIBUNA

Em nota enviada ao Tribuna, o Sindicato dos Servidores informa que não recebeu “qualquer notificação neste sentido e a paralisação dos servidores municipais está mantida. Nem mesmo a prefeitura, embo­ra notificada de acordo com a Lei de Greve, demonstrou disposição e interesse em apontar os serviços que considera essenciais e em quais percentuais deveria ser mantido. O sindicato tem o compro­misso em exercer o direito constitucional de greve respeitando o interesse da população”, diz.

O sindicato aguarda a notificação para pedir que a prefeitura divulgue a escala de cada secretaria e departamento. “Diante da competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para julgar ‘os dissídios coletivos previstos nos artigos 239 e seguintes do seu regimento, o sindicato tem claro que o artigo 13 do Regimento Interno do TJ/SP expressamente confere apenas aquele Órgão Espe­cial a incumbência de processar e julgar originariamente os dissídios coletivos relacionados a servidores públicos”, finaliza.

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