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Dárcy Vera: votação de contas pode ser adiada

A Câmara de Vereadores deve votar na próxima terça-fei­ra, 11 de maio, o projeto de re­solução que nomeia o advogado Breno Augusto Amorim como defensor dativo – gratuito – de Dárcy Vera (sem partido) por causa da rejeição das contas de 2015 da ex-prefeita. A proposta foi elaborada pela Mesa Diretora com base em documento apre­sentado pela Comissão Perma­nente de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tribu­tária e também pede a prorro­gação, por 60 dias, do prazo final para a apresentação do parecer.

O advogado que prestará as­sistência jurídica gratuita neste processo foi indicado pela 12ª Subseção da Ordem dos Advo­gados do Brasil – OAB Ribei­rão Preto (OAB-RP). Após a nomeação, o defensor terá um prazo de 15 dias para apresentar à Comissão de Finanças a defesa da ex-prefeita no processo que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular. Será a comissão quem também decidirá se aprova ou não a prestação de contas.

Depois desta etapa, vai ela­borar um decreto legislativo com a decisão, que será votado em plenário pelos 27 vereado­res. Integram a Comissão de Finanças Alessandro Maraca (MDB, presidente), Orlando Pesoti (PDT vice), Marcos Papa (Rede), Fabiano Guimarães (DEM) e Waldyr Villela (PSD).

A nomeação de um defensor é necessária para garantir am­pla defesa e o contraditório ao acusado, conforme determina a Constituição Federal. Na época em que o processo deu entrada na Câmara, Darcy Vera respon­deu ao Legislativo que não pos­suía recursos financeiros para pagar um advogado.

A ex-prefeita está presa des­de maio de 2017 em Tremembé e foi condenada em primeira instância a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão por organi­zação criminosa e peculato em uma das ações penais da Ope­ração Sevandija, e a cinco anos por suposto desvio de R$ 2,2 milhões provenientes do Minis­tério do Turismo (MTur) para realização de uma das etapas da Stock Car, em junho de 2010. Ela nega a prática de qualquer tipo de crime.

A Câmara de Vereadores já havia rejeitado, em 17 de de­zembro, em sessão extraordi­nária, a prestação de contas da ex-prefeita referente ao ano de 2014, com base em recomen­dação feita pela da Comissão de Finanças, que pediu a rejeição com base em parecer do TCE -SP – também negou a aprova­ção dos balanços. Nos oito anos em que ficou à frente do Palácio Rio Branco, de 2009 a 2016, a ex-chefe do Executivo teve seis con­tas rejeitadas pelos conselheiros.

Eles já julgaram irregulares os exercícios de 2010, 2012, 2013, 2014 e 2015 – esta últi­ma será julgada na Câmara – e 2016, que ainda não chegou ao Legislativo ribeirão-pretano. Apenas os balanços de 2009 e 2011, do primeiro mandato de Dárcy Vera, foram aprovados. No primeiro semestre de 2018, a ex-prefeita ingressou com uma petição no TCE-SP para pedir a suspensão de todos os processos em que aparece como responsável, alegando estar presa e sem acesso aos ór­gãos públicos.

Na mesma época, um levan­tamento da corte apontava 28 ações em julgamento em que a ex-prefeita aparecia como “orde­nadora de despesas”, ou seja, era responsável pelas contas. Segun­do a assessoria da corte, pode haver outros processos em que ela figure apenas como “repre­sentante da prefeitura”. Sobre os processos de 2010, 2012 e 2013, os vereadores da época rejeita­ram o parecer em relação ao ano de 2010 e acataram os aponta­mentos feitos para as contas de 2012 e 2013.

Em relação à prestação de contas de 2014, o tribunal apon­tou falhas como omissão de des­pesas e déficit financeiro de R$ 217,6 milhões e afirmou que o Executivo deixou de contabili­zar ao menos R$ 58,3 milhões em dívidas com o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e com a Companhia de Desenvolvimento de Ribeirão Preto (Coderp), alvo de uma das ações penais da Sevandija.

Sobre as contas de 2016, os conselheiros do TCE citam no relatório o caos financeiro e administrativo do município: o órgão aponta que Dárcy Vera encerrou o mandato arreca­dando menos que o previsto, deixando um déficit financeiro de R$ 291,4 milhões, calote em fornecedores e “desequilíbrio” orçamentário. A relatora Re­nata Constante Cestari disse em seu parecer que “o muni­cípio se mostrou insolvente em relação à dívida de curto prazo, na medida em que para cada R$ 1 de dívida havia apenas R$ 0,25 à sua quitação”. A ex-pre­feita recorreu.

No início de 2017, os 27 par­lamentares da atual legislatura decidiram cassar os direitos po­líticos da ex-prefeita por quebra do decoro, entre outros motivos por causa das contas rejeitadas. Ela contestou, alegando que já não exercia o mandato de pre­feita e duas de suas contas tam­bém já haviam sido reprovadas pelo Legislativo. Para a ex-che­fe do Executivo, a decisão da Câmara foi política. A conde­nação na Sevandija reforçou a suspensão dos direitos dela por oito anos. Os balanços de 2015 ainda não foram enviados pelo TCESP para o Legislativo ribei­rão-pretano.

A defesa da ex-prefeita refe­rente às contas de 2014 foi feita gratuitamente pelo advogado Rafael Miranda Gabarra, no­meado para este fim, após ele ter se oferecido em reposta a chamamento público do Le­gislativo. Rafael Gabarra foi o segundo advogado a assumir o caso, já que seu antecessor, Valdemir Caldana, que chegou a ser nomeado em 18 de setem­bro para defendê-la, desistiu no começo de outubro. Ele alegou motivos pessoais.

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