Tribuna Ribeirão
Política

Operação Sevandija – Juiz nega recurso a 16 réus da Coderp

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alber­to Eneas da Silva Ferreira, negou o pedido feito por 16 réus da ação penal da Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp), no âmbito da Opera­ção Sevandija, que pretendiam suspender o trâmite do processo com base na decisão do presi­dente do Supremo Tribunal Fe­deral, Dias Toffoli, de condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à prévia autori­zação judicial.

Porém, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPE) já haviam infor­mado que o próprio magistrado da 4ª Vara Criminal autorizou a utilização de dados do Conselho de Controle de Atividades Finan­ceiras (Coaf), em 14 de abril de 2016, menos de cinco meses antes da Operação Sevandija ter sido deflagrada, em 1º de setembro.

Esta ação penal investiga frau­des em licitação de contratos entre a Coderp e a Atmosphera Cons­truções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, tem 21 réus, entre eles ex-vere­adores e ex-secretários, além de ex-superintendentes da empresa, empresários e um advogado. O processo envolve denúncias de apadrinhamento político, fraude em licitações e suposto pagamen­to de propina. O Gaeco pede a devolução de R$ 105,98 milhões. Os réus são acusados de organiza­ção criminosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção ativa e passiva e peculato. Todos negam a prática de crimes.

A decisão do juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira, publica­da na última segunda-feira, 29 de julho, afirma que o caso de “reper­cussão geral” não se encaixa com o trâmite da Sevandija em Ribei­rão Preto. Ele concordou com o apontamento do Gaeco, de que as irregularidades investigadas pela força-tarefa – conta ainda com a participação da Polícia Federal – tiveram início a partir de uma denúncia anônima, no ano de 2015, e não por suspeitas originadas a partir da movimen­tação financeira dos réus.

Os promotores do Gaeco dis­seram que apenas em março de 2016, após tendo sido realizadas pesquisas sobre o caso e colhidas informações, que foi instaurado uma investigação de natureza cri­minal, no qual foram solicitadas as informações bancárias ao Coaf dos acusados pela Sevandija. Para o magistrado, mesmo que Minis­tério Público tenha tido acesso às informações antes de 14 de abril de 2016, isso “não implica em re­conhecimento de nulidade pro­cessual ou mesmo de violação ao sigilo de dados ou intimidade dos investigados, pois o ministro Dias Toffoli ressalvou o acesso às ope­rações bancárias pode se dar para identificação dos titulares das ope­rações e dos montantes globais mensalmente movimentados”

A suspensão do processo ha­via sido solicitada pelos ex-secre­tários Ângelo Invernizzi Lopes (Educação), Layr Luchesi Júnior (Casa Civil), Marco Antônio dos Santos (Administração) e Davi Mansur Cury (Coderp), pelos ex-vereadores Antônio Carlos Cape­la Novas (PPS), Cícero Gomes da Silva (MDB), Evaldo Mendonça, o “Giló” (PTB, genro da ex-prefei­ta Dárcy Vera), Genivaldo Gomes (PSD), José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD), Maurílio Romano Machado (PP), Samuel Zanferdi­ni (PSD), Pastor Saulo Rodrigues (PRB) e Walter Gomes (PTB), e pelos empresários e advogados Jonson Dias Correa, Simone Apa­recida Cicillini e Sandro Rovani.

A decisão do presidente do STF foi tomada no escopo de um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Federal contra a absolvição de sócios de um posto de gasolina em Ame­ricana, no interior paulista, acu­sados de sonegação fiscal. O caso teve “repercussão geral” reconhe­cida no ano passado (ou seja, o que o plenário do Supremo deter­minar valerá para todos os casos semelhantes no País) e seu julga­mento está marcado para novem­bro Até lá, todos os processos alvo da decisão seguem suspensos.

Na decisão, Toffoli disse que o Ministério Público “vem promo­vendo procedimentos de investi­gação criminal (PIC) sem super­visão judicial”, o que ele chamou de “temerário” do ponto de vista das garantias institucionais. Além do Coaf, a sentença atinge casos em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal e do Banco Central.

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