Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Câmara vai votar ‘lei do puxadinho

JF PIMENTA/ARQUIVO

Os proprietários de imóveis irregulares devem ganhar mais um ano para legalizar a situação. Na sessão desta quinta-feira, 5 de dezembro, a Câmara de Vereado­res vai votar projeto de lei comple­mentar (PLC) enviado pela prefei­tura de Ribeirão Preto que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxa­dinho” sem a cobrança de multas.

O período de isenção de multas terminaria em 5 de janei­ro, mas deverá ser estendido por mais um ano, contado a partir da entrada em vigência da lei, caso seja aprovada pelos vereadores. Segundo a justificativa do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB), a proposta anterior estabelecia “uma limitação temporal para as legalizações, o que não condiz com a busca do interesse público e acarretava transtornos aos mu­nícipes com o término do prazo”.

Dados da Secretaria Muni­cipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabele­ce o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano. De acordo com a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessi­tam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obriga­tória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.

A primeira, a regularização, diz respeito às construções execu­tadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tem­po e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no pro­tocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está re­lacionada à legalização do imó­vel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas in­cidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor ve­nal do terreno. Estão isentas da multas as obras executadas sem aprovação, porém, em confor­midade com os índices urbanís­ticos das legislações vigentes.

A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapas­se 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização. Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orienta­ção para apresentação de proje­tos de edificações da prefeitura”.

Segundo a administração mu­nicipal, até o final de setembro fo­ram concluídas as análises de 838 projetos de legalização com suas respectivas resoluções e multas. Deste total, alguns imóveis não receberam o alvará de legaliza­ção porque seus proprietários ainda não efetivaram o paga­mento das multas previstas na lei. Após o fim do prazo para a legalização, o proprietário passa­rá a receber multa anual no pró­prio carnê do IPTU. A autuação é estabelecida considerando o tipo de obra feita irregularmente, o ta­manho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.

Postagens relacionadas

Prefeitura atrasa licitação de ponte do Royal Park 

William Teodoro

Liminar embarga montagem do João Rock

William Teodoro

Polícia prende suspeito de matar dono de haras

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com