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Quarentena segue até 9 de agosto

ALFREDO RISK

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou, na edi­ção do Diário Oficial do Muni­cípio (DOM) desta sexta-feira, 24 de julho, o decreto número 170 que prorroga as 17 medidas restritivas elaboradas pelo Mi­nistério Público Estadual (MPE) até 2 de agosto. Esta é a quaren­tena mais rígida na cidade desde 23 de março, quando o tucano declarou estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus.

A validade do decreto nº 164 termina neste domingo (26). Com a extensão das medidas, Duarte Nogueira volta a proibir a venda de bebida alcoólica nas cerca de 150 lojas de conveni­ência, instaladas em postos de combustíveis, entre as 18 e às seis horas do dia seguinte, de segunda à sexta-feira, e aos fi­nais de semana. Também segue proibido o acesso de menores de 16 anos aos supermercados e hi­permercados de Ribeirão Preto.

O decreto nº 170 inclui a reestruturação do transporte coletivo urbano anunciada pela Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp). As 17 medidas fo­ram elaboradas pelos promoto­res Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanis­mo, Wanderley Trindade (Habi­tação e Urbanismo).

A partir de segunda-feira continua limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimen­tos. A distância mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados. Também segue proi­bida a aglomeração de públi­co em praças públicas, capôs e quadras de esporte, entre outros.

O prefeito Duarte Nogueira Júnior também manteve as ven­das do comércio no sistema “dri­ve thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para rea­lizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de pro­dutos não essenciais – alimentos estão liberados. Também conti­nua normal o “delivery” (entre­ga) de qualquer tipo de produto.

O uso de máscara é obriga­tório em todos os espaços pú­blicos da cidade, no transporte coletivo, em supermercados, bancos, casas lotéricas etc. As multas para quem não res­peitar o decretos municipais e estaduais seguem o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributá­rio Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.

“Entendo que muitos estão apreensivos, nervosos, preocu­pados, passando por dificulda­des financeiras neste momento em que o comércio, bares, res­taurantes estão fechados. Peço a vocês paciência para atravessar­mos esta etapa que não tem sido fácil para ninguém. Para que a economia volte, vamos nos unir nestes dias, para que o vírus, que não tem remédio, não tem va­cina, pare de circular com tanta intensidade em nossa cidade”, declarou o prefeito em transmis­são ao vivo pelas redes sociais.

“Vamos, cada um de nós, fazer a parte que nos cabe. Nós, aqui na prefeitura, estamos fa­zendo nossa parte, garantindo mais leitos, respiradores, am­pliando a testagem para maior controle da doença. Vocês que estão em casa, estão fazendo a parte de vocês. Aqueles que se protegem, ao sair de máscara estão fazendo a parte deles. Só assim conseguiremos retomar as atividades com segurança”, afirmou o chefe do Executivo.

Porém, ao contrário do que recomendam médicos do Hos­pital das Clínicas e pesquisado­res e cientistas da Universidade de São Paulo (USP), Duarte No­gueira não fala em “lockdown”. Para especialistas como o pro­fessor Domingos Alves, da USP, não adianta apenas abrir leitos de terapia intensiva e de enfer­maria sem conter o avanço dos casos. Com o ritmo atual do avanço da covid-19, esses leitos rapidamente seriam ocupados e a cidade continuaria na zona vermelha do Plano São Paulo, além de colocar vidas em risco.

Principais medidas restritivas na cidade

Medidas adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 27 de julho a 2 de agosto, para o comércio essencial de alimentação será das seis às 20 horas
– As demais atividades de co­mércio e escritórios considerados essenciais funcionarão das dez às 20 horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obri­gatório aos domingos: material de construção, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, locação de veículos, estabeleci­mentos comerciais de peças e acessórios para veículos automo­tores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística
– Os estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, trailers, pizzarias e outros similares terão o horário de funcionamento con­forme autorizado em seu alvará, podendo fazer uso de “delivery”, “drive thru” e “take out”
– Fica expressamente proibido, durante o período de 27 de julho a 2 de agosto, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
– As demais atividades essen­ciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcio­namento estabelecido anterior­mente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conve­niência das 18 às seis horas se segunda a sexta-feira. Nos feria­dos e finais de semana a venda é proibida

Transporte público
– Limitação do número de passa­geiros em veículos de transporte coletivo – máximo de 50% – como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas trans­portadas, com ampliação da frota de 41 linhas
– Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista

Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado
– Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simulta­neamente
– Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais
– Proibição de utilização e inter­dição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas

Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropoli­tana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendi­mento do máximo de reclamações possíveis
– Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir comportamen­tos que desrespeitem as deter­minações contidas nos decretos municipais
– A Polícia Militar, na medi­da do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva
– Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encami­nhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medi­das punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial

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