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Lei Adir Blanc: começa o cadastramento de profissionais da cultura

EDUARDO CASALINI/WIKIMEDIA

Já estão abertos o cadas­tramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergen­cial, a ser feito pelo Governo do Estado, prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc e o de espaços e instituições culturais que po­derão receber o subsídio pre­visto no mesmo instrumento, a ser pago pelas prefeituras.

O Governo do Estado já teve seu plano de ação aprova­do pelo Ministério do Turismo e recebeu R$ 264,15 milhões; as 645 prefeituras de São Paulo po­derão receber cerca de 302,1 mi­lhões. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil pro­fissionais da cultura com R$ 3 mil cada um; e ao menos R$ 75 milhões para os editais.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão re­alocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, também com inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do se­tor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico esti­mado em R$ 113 milhões.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadoscultu­rais.sp.gov.br. No mesmo site é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e ins­tituições. O Governo do Esta­do irá compartilhar este cadas­tro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regu­lamentação editado pelo Go­verno Federal. A data limite é 18 de outubro.

As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser fei­tas online até o dia 03 de no­vembro no endereço: www. proacexpressoaldirblanc.org. br. Os regulamentos das 25 linhas estão disponíveis para consulta. Há editais para to­das as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, pro­dução cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.

Renda básica emergencial
Podem solicitar a renda básica profissionais que te­nham atuado em áreas artís­ticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autode­claratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou ren­da familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributá­veis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de fa­mília monoparental deve rece­ber o valor dobrado.

‘Voltei a ter 15 anos na pandemia’


O músico de Ribeirão Preto, Beto Leonetti (foto) foi um dos muitos artistas afetados financeiramente durante a pandemia. Leonetti foi o primeiro a realizar live e passar o chamado ‘chapéu virtual’ na cidade. Ele diz que conseguiu se inserir no plano de auxílio emergencial e que por isso está fora da nova renda básica, mas que vai tentar algum edital da Lei Adir Blanc.

“Brinco com meus amigos que voltei a ter 15 anos. Estou de castigo em casa e vivo de mesada do meu pai”, brinca. “Felizmente minha família e da minha esposa deram um suporte. Tentamos manter as contas em dia”, completa.

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