Tribuna Ribeirão
Economia

Brinquedos: diferença de preços chega a 190%

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Na semana que antecede o Dia das Crianças, celebrado na segunda-feira, 12 de outubro, também feriado de Nossa Se­nhora Aparecida, Padroeira do Brasil, a Fundação Procon-SP pesquisou preços de brinque­dos em sites de cinco grandes lojas do país.

Na pesquisa, o órgão de defesa do consumidor encon­trou um mesmo brinquedo custando até 190% mais caro em uma loja do que em outra. O produto com a maior va­riação de preço foi uma mas­sinha de modelar com molde de frutas. O preço variava de R$ 18,99 na loja mais barata a até R$ 55,00 na loja mais cara, entre os sites pesquisa­dos pelo Procon-SP.

Já uma mesma boneca em vinil, acompanhada por um urso também em vinil, podia ter seu custo variando entre R$ 49,99 e R$ 99,99. A diferença de preço pode ser encontrada no site da mesma loja, já que, elas costumam atender a diver­sos fornecedores.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a pesqui­sa do Procon-SP foi realizada pela internet, em sites de com­pras. A pesquisa foi feita em cinco sites (Americanas, Car­refour, Extra, Magazine Luiza e Ri Happy), entre os dias 29 e 30 de setembro, e foram coletados preços de bonecas e bonecos, jogos e massas de modelar.

Dicas do Procon
Com a diferença que pode ter o preço de um mesmo produto, o Procon-SP orien­ta ao consumidor para que, antes de comprar um brin­quedo, ele faça uma pesquisa criteriosa nos sites de lojas, levando em conta também o preço do frete.

Outra orientação do Pro­con-SP é para que o consu­midor verifique se o produto tem certificação do Inmetro, o que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. Também é impor­tante verificar as formas de pagamento, priorizando o pagamento à vista para evitar o parcelamento com juros.

Outra dica importante do Procon-SP é para que o con­sumidor, antes de finalizar a compra, verifique se o site é seguro e como funciona a polí­tica de troca do produto. Antes de finalizar a compra, também se deve verificar com atenção se o seu endereço está correto.

O órgão alerta ainda para que o consumidor prefira compras em lojas que infor­mem o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que tenham um endereço físi­co e telefone para contato. Nas compras pela internet, o con­sumidor tem o direito de se ar­repender e cancelar a compra em até sete dias após a compra ou recebimento do produto.

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